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Casais devem entregar o IRS em conjunto ou separado? O que compensa mais?

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Entregar o IRS em conjunto ou em separado depende muito da situação específica de cada casal. No entanto, há normalmente benefícios quando se escolha uma situação. Saiba qual.

Casais devem entregar o IRS em conjunto ou separado? O que compensa mais?


Estamos em período de entrega de IRS e há algumas decisões que podem fazer toda a diferença. Na hora de entregar a declaração, no caso de um casal, deve optar pela tributação conjunta ou separada?

Declaração de IRS: Tributação Separada vs Tributação Conjunta

Tributação Separada

  • Cada membro do casal entrega a sua própria declaração de IRS.
  • Cada um declara apenas os seus rendimentos e despesas.
  • Os rendimentos e despesas dos dependentes (como filhos) são repartidos em partes iguais (50%) por ambos.
  • A Autoridade Tributária calcula o imposto com base no rendimento individual de cada um.
  • Pode ser vantajoso quando:
    • Ambos têm rendimentos semelhantes.
    • Um dos membros tem muitas deduções específicas (saúde, educação, etc.).

Tributação Conjunta

  • É apresentada uma única declaração de IRS para o casal.
  • São incluídos todos os rendimentos, despesas e benefícios fiscais do agregado familiar (ambos os cônjuges e dependentes).
  • Aplica-se o chamado “quociente conjugal”: o rendimento total é dividido por dois para calcular a taxa de IRS, e depois multiplica-se o imposto por dois no final.
  • Pode ser vantajoso quando:
    • Um dos elementos do casal tem rendimentos baixos ou mesmo nulos.
    • Há grande diferença entre os rendimentos dos dois.
    • Existem muitas despesas dedutíveis em nome de um só membro.

A escolha entre tributação conjunta ou tributação separada é feita logo no início da declaração de IRS. A opção de tributação está na secção “Quadro 5 – Opção pela tributação conjunta dos Rendimentos” (Ponto A) no Rosto. Apenas um dos membros do casal deve entregar a declaração nesse caso (a conjunta). O outro não entrega declaração.

Mesmo que opte pela tributação separada, continuam a ser considerados um único agregado familiar — ou seja, continuam a poder indicar os mesmos dependentes e a beneficiar das respetivas deduções, apenas divididas a metade por cada um.

 

Autor: Pedro Pinto
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