Esta segunda-feira, entram em vigor as novas regras da portabilidade. No âmbito destas, as operadoras passam a estar proibidas de cobrar pela portabilidade do número de telemóvel.
Conforme informámos, em janeiro, foram publicadas, em Diário da República, as novas regras para o processo que permite manter o número de telemóvel quando se muda de operadora.
Em declarações à agência Lusa, na altura, uma fonte oficial da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) explicou que as alterações pretendiam “reforçar a proteção dos consumidores”.
Entre estas medidas está a proibição de as empresas cobrarem encargos diretos pela portabilidade aos utilizadores finais titulares de contratos associados aos números.
Ou seja, as novas regras proíbem as operadoras de telecomunicações de cobrarem qualquer valor direto pela portabilidade do número de telemóvel.
A medida é entendida com um novo capítulo na defesa dos direitos dos consumidores portugueses. Se lhe for exigida uma taxa ao mudar de número, saiba que, partir de hoje, é ilegal.
Outras medidas em vigor a partir de hoje
Além disso, segundo a Anacom, as medidas incluem a introdução de uma nova compensação aos clientes por incumprimento do agendamento da “intervenção física na rede”, que obriga à remarcação da mesma para outro dia.
O valor desta compensação foi fixado em 10 euros no novo regulamento, mas a Anacom alertou que só haverá lugar ao pagamento dessa compensação pelo prestador, isto é, da nova operadora contratada, “quando o incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final”.
Entre as principais mudanças está, também, a obrigação do prestador recetor assegurar que a portabilidade e a subsequente ativação de números ocorram na data expressamente acordada com o cliente “no prazo mais curto possível e até um dia útil a contar daquela data”.
Mais, segundo a Anacom, “em caso de cessação do contrato, e salvo se renunciar a esse direito no momento da desativação do serviço, o utilizador final mantém o direito de portar números do PNN [Plano Nacional de Numeração] para outra empresa”.







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