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CNPD quer NIF fora do novo livro de reclamações

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Foi no passado dia 1 de julho que o Governo passou a disponibilizar o livro de reclamações online. Como se sabe, nesta primeira fase, só vai ser possível apresentar queixa sobre os serviços públicos essenciais (eletricidade, gás natural, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais), mas a ideia é alargar a toda a atividade económica.

Entretanto a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) quer que o campo NIF deixe de ser obrigatório. Saiba porque…


Depois de lançado no passado sábado, a CNPD recomendou o Governo de António Costa a eliminar a exigência de indicar o Número de Contribuinte.

Segundo a Comissão, “o número de identificação fiscal só é necessário para efeitos de identificação dos cidadãos perante a administração fiscal”. A CNPD refere ainda que não estando “em causa uma operação sujeita a tributação, seja sob a forma de imposto seja sob a forma de taxa a pagar pelo reclamante, não se verifica nem a adequação, nem a necessidade de tal dado pessoal, já que os dados nome e o número do documento de identificação civil são mais do que suficientes para o efeito da identificação”.

No que diz respeito ao armazenamento da informação, a CNPD considera também que três anos é demasiado tempo tendo em consideração que, fazendo-se cumprir a lei, as resposta às reclamações devem acontecer num período de 15 dias.

Por fim a CNPD quer ainda saber em concreto que outras plataformas se vão ligar à plataforma que dá suporte ao Livro de Reclamações Online.

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Livro de reclamações online já está disponível

Autor: Pedro Pinto
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Comentários

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  1. Avatar de KitKat
    KitKat

    Respeitando a CNPD no ponto em que afirma “o número de identificação fiscal só é necessário para efeitos de identificação dos cidadãos perante a administração fiscal”, porque é as seguradoras necessitam do NIF para efectuar simulações, por exemplo para um seguro automóvel?

    1. Avatar de stealth
      stealth

      para no dia seguinte nao te darem um preco diferente

    2. Avatar de Vp
      Vp

      Será que é por haver uma prestação de serviço que envolve movimentos financeiros?
      Apesar de isenta de IVA, tem outra impostos associados, e a administração tributária não quererá baldas

      1. Avatar de KitKat
        KitKat

        Mas eu só estou a pedir uma simulação, não estou a adjudicar um contrato a uma seguradora. Cingindo-me a afirmação da CNPD, é legal solicitarem o NIF?

        1. Avatar de Vp
          Vp

          Para a simulação não deveria ser pedido, mas é. Isso dever-se-á a quererem ter na BD um número único que identifica o potencial titular do contrato. Quando o contrato avança, já têm essa info. Podia ser o CC, mas de facto esse número parece que serve de pouco.
          Se o contrato não avança, já têm os dados na mesma :D. Sendo que o NIF nada acrescenta para análise de risco, não deveria ser obrigatório para simular.

        2. Avatar de Il Capo
          Il Capo

          Presumo que estejas a falar de contrato/simulação automóvel. O NIF é um numero que identifica individualmente cada pessoa, e neste caso é preciso para saber o teu histórico como condutor, pois é com base no contribuinte que se consegue buscar essa informação. Poderia ser com o nº de BI, mas foi com o contribuinte que se estabeleceu essa base de dados para identificar individualmente as pessoas.

    3. Avatar de GM
      GM

      Boas,
      Certamente para conseguirem quase, e sublinho quase, finalizar mais um contrato de seguro. O Seguro morreu de velho.

  2. Avatar de rui
    rui

    e no livro em papel não pedem também os mesmos dados? E estes são destruídos ao fim de algum prazo?

  3. Avatar de Joaquim Pedro
    Joaquim Pedro

    Esta treta faz-me activar um acontecimento recente que foi o tentar abrir conta no Banco CTT e eles exigirem, para o efeito, a fotocópia do Cartão de Cidadão. Dado que é proibido por lei, a fotocópia do CC (lei 772007 – artº. 5º.), reclamei para o Banco de Portugal e a resposta do “regulador” foi que não detectoui qualquer infracção por parte do bancoCTT. Ora, não existe lei onde mencione que é OBRIGATÓRIA a fotocópia do CC para abertura de conta. Está bem explícito na lei 7/2007 e 25/2008 que apenas exige a APRESENTAÇÃO do documento para confirmação dos dados. Ora, apresentação não significa FOTOCÓPIA.