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IVA: Atenção às faturas de Menus! Veja se estão certas

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Nos últimos dias o IVA de menus com refrigerante ou vinho foi tema de discussão. Tal aconteceu porque surgiu a informação que os menus que incluam refrigerantes ou vinho, mesmo que sejam no regime “tudo incluído” tinham de ter IVA de 23%. Mas a informação foi agora clarificada.

IVA: Atenção às faturas de Menus! Veja se estão certas


Na sequência do diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o Ofício Circulado 25018 de 10 de janeiro de 2024 da Autoridade Tributária (AT), que impunha a aplicação da taxa única de IVA de 23% a menus que contenham refrigerantes ou bebidas alcoólicas, independentemente de os produtos terem taxas diferentes, já foi corrigido com a publicação do Ofício Circulado 25019 de 17 de janeiro de 2024.

A Autoridade Tributária recuou e veio esclarecer que se a fatura for discriminada, então os restaurantes não têm de aplicar o IVA de 23% aos menus.

Independentemente da forma como seja anunciado, na fatura que titula o fornecimento de alimentação e bebidas, se forem indicados separadamente os valores que correspondem aos serviços abrangidos pela taxa intermédia de IVA – caso do prato, sobremesa, sumo ou café – e os serviços de bebidas alcoólicas ou refrigerantes, então, aos primeiros será aplicável a taxa intermédia e aos segundos a taxa normal.

Exemplos da aplicação de IVA (fatura total ou discriminada)

IVA: Atenção às faturas de Menus! Veja se estão certas

Recorda-se que no âmbito da publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2024, também fruto de um intenso diálogo da AHRESP com o governo, se procedeu a uma alteração muito positiva, estendendo-se a aplicação do IVA à taxa intermédia a mais algumas bebidas, mas ainda não à a sua totalidade, uma vez que os refrigerantes e bebidas alcoólicas continuam com a tributação máxima.

Na sequência dessa alteração, a Autoridade Tributária emitiu o Ofício 25018 a 10 de janeiro de 2024, com uma interpretação sobre a aplicação da taxa de IVA nos menus com preço global único. Com essa publicação, os menus com preço único que incluíssem refrigerantes ou bebidas alcoólicas, passariam a ter de ser tributados à taxa máxima, deixando de ser possível a aplicação da repartição da taxa intermédia (componente da alimentação) com a taxa máxima (componente dos refrigerantes e bebidas alcoólicas).

Autor: Pedro Pinto
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Comentários

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  1. Avatar de AlexS
    AlexS

    Clarificada = A AT tentou fazer mais uma e levou.

  2. Avatar de Joao Ptt
    Joao Ptt

    Em 2000 a taxa máxima do IVA eram 17%, 24 anos depois estamos a 23%.
    Viva a extorsão.

  3. Avatar de David+Guerreiro
    David+Guerreiro

    Não fazia sentido nenhum aquela maluquice de pelo facto de um menu ter algo a 23%, tudo levava com 23%, mesmo com os componentes devidamente separados.

  4. Avatar de Anung
    Anung

    Onde costumo comer opto sempre pelo menu sem IVA. Assim nunca há enganos.

    1. Avatar de Patinhas
      Patinhas

      Verdadeira consulta de mesa, feita na toalha da mesa mesmo 🙂

  5. Avatar de Joca
    Joca

    hehe uma bebida refrigerante é fria correto? então pode ser choca ou natural…