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Juiz ordena que mulher desbloqueie iPhone via impressão digital

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Já se sabia que muita tinta ainda haveria de correr sobre este tema do bloqueio dos iPhones e da teimosia das autoridades em querer entrar dentro dos smartphones da Apple.

Desta vez não houve lugar a hackers, crackers ou “indivíduos” terceiros a entrar no iPhone, foi mesmo o juiz que deu a ordem polémica à proprietária do dispositivo. A ordem foi que colocasse o dedo no Touch ID para desbloquear o iPhone.

Juíz ordena que mulher desbloqueie iPhone via impressão digital


Ainda não é perfeitamente claro se a lei pode forçar um cidadão a desbloquear o seu telefone com a sua impressão digital, mas um tribunal de Los Angeles não ficou parado à espera de descobrir: pela primeira vez num caso federal, um juiz ordenou que uma pessoa desbloqueasse o seu smartphone usando os seus dedos.

 

iPhone da polémica agora tem Touch ID

O FBI obteve um mandado exigindo que a suspeita de roubo, Paytsar Bkhchadzhyan, desbloqueasse o seu iPhone através do Touch ID, isto após 45 minutos de ter sido detida, quando ainda o FBI não sabia o que procurava nem sabia ao certo de que era acusada a suspeita, contudo, a mulher não se recusou a desbloquear o equipamento.

Bkhchadzhyan é namorada de um proeminente membro de um gangue arménio local. A adicionar a este facto, o iPhone da mulher foi encontrado na casa do homem e isso poderá ter pesado na decisão de considerar este dispositivo como uma prova preponderante para o caso, como agora se está a especular. Mas estas decisões estão já a causar uma grande polémica.

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Extrapolar a 5ª Emenda

A autoridade, para actuar neste sentido, terá como base uma “mistura” de decisões judiciais. O Tribunal Supremo decidiu que a força policial pode vasculhar no seu telefone com o devido mandado e, para isso, podem solicitar que este seja desbloqueado, via impressão digital do proprietário, sem que seja necessária a aprovação de um juiz. Mas há já quem duvide que seja possível combinar estas duas decisões judiciais.

Como está explicado no LA Times, há uma controvérsia quanto à possibilidade de haver a violação da 5ª Emenda da Constituição quando é usada a impressão digital para desbloquear o telefone. Esta 5ª Emenda protege os cidadãos contra a auto-incriminação. Enquanto uma impressão digital não é o mesmo que testemunhar, desbloquear o telefone pode ser tratado desta forma.

A polémica está de novo lançada e ainda se irá escrever muito sobre este e outros casos que derivam de um novo paradigma na segurança do iPhone que poderá estar a mudar definitivamente a forma como a justiça olha para os conteúdos dos dispositivos móveis.

Engadget

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Comentários

50

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  1. Avatar de Estou a usar o w10 porque fui obrigado
    Estou a usar o w10 porque fui obrigado

    Ela que dê a impressão do dedo errado…e deixe todos impressionados porque o touchid deixou de funcionar, ou faça o wipe remotamente o tlm (O Iphone dá para fazer isso não é?)

    1. Avatar de Jorge Carvalho
      Jorge Carvalho

      Abc

    2. Avatar de Tomás
      Tomás

      Muitas polícias já estão preparadas para guardar os telemóveis isolados de qualquer rede, evitando o apagar remoto

  2. Avatar de Mendes
    Mendes

    Portanto…. Desde que seja para proteger criminosos e terroristas, está tudo bem…

    1. Avatar de Renato
      Renato

      Podes-te explicar?

      Ou é só para te fazer sentir melhor?

  3. Avatar de Revision_R
    Revision_R

    Basta desligar o tlm e fica o problema resolvido…

  4. Avatar de Ricardo Raimundo
    1. Avatar de Bispo
      Bispo

      Deixa ele num quarto sem ar-condicionado por umas duas horas e depois dar um copo d’água para ela beber.

    2. Avatar de Luis Coelho
      Luis Coelho

      Sim, bastaria dar ordem de prisão para o limite das 24 horas e tirarem-lhe as impressões digitais.
      Embora neste caso quisessem acelerar o processo, creio.

  5. Avatar de Sérgio E.
    Sérgio E.

    Isto começar a roçar o ridículo: “teimosia das autoridades em querer entrar dentro dos smartphones da Apple”? Então… era capaz de jurar que enquanto cidadão honesto tenho de cumprir a lei e respeitar as autoridades… se calhar tenho andado enganado este tempo todo. Para o ano que vem não entrego declaração de IRS, afim de “proteger a minha privacidade”. O Estado não tem de saber o quanto eu ganho!!!

    1. Avatar de Limbus
      Limbus

      Nem assim te safas, os teus dados estão espalhados por tudo quanto é sitio, acessíveis muitos milhares de pessoas; claro que os tapadinhos acreditam que vai ser o seu telemóvel a garantir a sua privacidade 😀

  6. Avatar de Joao Semana
    Joao Semana

    O problema não é proteger criminosos e terroristas. O Problema é e muito bem uma pessoa não ser forçada a autoincriminar-se. Quem tem de provar que uma pessoa é culpado a justiça e não o contrario. Eu não tenho de provar que sou inocente. A justiça é que tem de provar que sou culpado. Isto na lei americana e …muito bem

    1. Avatar de Luiz Vais de Caimões
      Luiz Vais de Caimões

      Muito bem! É essa também a nossa realidade, embora haja hoje por aí muita gente criativa. É por esse motivo que o processo do Zé Trocas, vulgo Pinóquio, é um bico de obra para o MP…

    2. Avatar de Tomás
      Tomás

      A questão de auto-incriminação aplica-se ao testemunho dum suspeito/arguido, dando-lhe o direito a negar responder a questões das autoridades. No entanto, a pessoa continua a poder ser obrigada a outras coisas que no final podem fornecer provas contra si.

    3. Avatar de Daniel
      Daniel

      Alhos, bugalhos. Cá em Portugal (ou qualquer outro país) seria considerado obstrução à justiça, lá é “o direito a não se auto-encriminar”… já reparaste que para haver encriminação tem que existir prova de… crime? O que quer dizer que na verdade o que isso quer dizer é que não se trata de auto-incriminação mas sim de esconder um crime (pois de outra forma não será encontrado nada se este não existir). A 5ª emenda existe para que a pessoa não _diga_ algo que possa ser mal interpretado e usado de outra forma que não a intenção com que o disse, apelando a essa emenda e ficando calada (literalmente)… só que como em tudo estica-se o limite legal de basicamente tudo dando-lhe novos significados e interpretações que vão ganhando jurisprudência conforme vai dando jeito ou alguem acorda e decide. E para se perceber de onde a 5ª emenda surgiu, o contexto é: tortura… obter confissão sob tortura.

      E aqui há uma grande diferença: falar na altura é um acto naquele momento, dar acesso a equipamento é dar acesso a algo já feito, um acto culminado. Olhando por exemplo para a questão de criptografia, muitos países têm leis específicas para legislar e garantir que é dado as chaves de cifragem dentro de certas garantias e condições, já nos EUA é só apelar à 5th (embora já tenham tentado por diversas vezes contornar isso, tal como agora o estão a fazer).

      Quase todos os outros países que têm o conceito de “direito ao silêncio” ficam-se por isso mesmo: direito a não dizer nada, ficar calado e somente isso (incluindo na Convenção Europeia de Direitos Humanos).

    4. Avatar de APereira
      APereira

      Isso chama-se obstrução à justiça e posso dar um exemplo.

      Onde estou, não sou obrigado a ter qualquer tipo de documento comigo que me identifique, posso circular, conduzir, etc sem ter de andar com documentos.
      Se a polícia me mandar parar enquanto conduzo ou mesmo na rua enquanto vou a pé, não sou por lei obrigado a identificar-me, no entanto se não o fizer posso ser acusado de estar a impedir o trabalho da polícia (mais ou menos o mesmo que obstrução à justiça) e aí provavelmente os problemas podem ser maiores que alguma coisa que eu tenha a esconder.
      Logo, se não há nada a esconder, qual o problema de desbloquear o telefone, identificar-se ou qualquer outra coisa que vá levar a que possam verificar de forma mais simples que sou inocente?

      1. Avatar de Tomás
        Tomás

        Se dizes que podes ser acusado de “obstrução” e ter problemas por não te identificares então é porque tens alguma obrigação perante a lei para te identificares – seria uma contradição ter o direito a não fazer algo para depois ser punido por não o fazer.
        O dilema é saber se dar uma password de acesso ou desbloquear o seu aparelho com a impressão digital, está protegido pelo direito a não responder a perguntas que o possam incriminar – esse direito preconiza não ser punido por se recusar a responder.

      2. Avatar de Luis Coelho
        Luis Coelho

        Imagine você que teria fotos da sua mulher ou namorada completamente nua.
        Desbloquearia o seu iPhone para que as autoridades acedessem aos seus ficheiros?
        Ou estariam eles a intrometerem-se na sua privacidade?

      3. Avatar de City
        City

        Isso chama-se estado policial.

        Nada mais que uma ditadura!

  7. Avatar de Tomás
    Tomás

    As pessoas por aqui talvez não saibam mas nalguns países europeus há leis que obrigam os proprietários a dar a password dos seus dispositivos em caso de ordem judicial, mesmo havendo leis que protegem contra auto-incriminação. Não sei como é cá em Portugal, se há alguma lei dessas.

    1. Avatar de carlos
      carlos

      em portugal não há leis nenhumas, gamam todos e não vejo ninguém preso.

      1. Avatar de Vlad
        Vlad

        E na grande maioria dos restantes países é diferente?

        1. Avatar de APereira
          APereira

          Pode não ser muito diferente, mas se roubarem a descarada como em Portugal se não for a lei a castigar alguém o irá fazer.

          1. Avatar de Vlad
            Vlad

            “Se não for a lei a castigar alguém o irá fazer.” Estás a brincar não estás? Se for um peixe pequeno, seja em Portugal ou em qualquer outro país da UE, EUA,… este é simplesmente esmagado. Agora um tubarão? Esses ninguém lhes toca, independentemente de efetuar uma falcatrua à descarada ou não. Vocês é que têm o vício de pensar que lá fora é um mar de rosas, que a justiça funciona para todos de forma igual,… quando na realidade os problemas são uma cópia dos que se passam cá.

    2. Avatar de bola
      bola

      humm, diz qual o país que seja assim (sem contar os regimes de ditaduras), nos estados evoluídos existem constituições com direitos fundamentais que não podem ser sobrepostos e pôr em causa a liberdade quer de expressão que de dados pessoais.

      1. Avatar de Tomás
        Tomás

        Reino Unido e creio que na França também
        en.wikipedia.org/wiki/Key_disclosure_law

      2. Avatar de Tomás
        Tomás

        Quanto a pôr em causa direitos fundamentais não iria tão longe. Por exemplo a constituição Portuguesa não inclui o direito contra auto-incriminação, tal é dado, creio, por legislação no código de processo penal. Os suspeitos/arguidos têm mesmo assim algumas obrigações de cooperação com as autoridades, por exemplo na recolha de fluídos biológicos para análise, recolha de impressões digitais, facultar acesso a propriedade e certo tipo de documentação, etc.

        1. Avatar de bola
          bola

          Desconhecida, mas ainda assim não é tão simples assim, por exemplo no UK têm também o “The Data Protection Act” que garante alguma confidencialidade nos dados a divulgar.

          1. Avatar de Tomás
            Tomás

            isso é legislação sobre como tratar os dados pessoais recolhidos, não sobre as obrigações a que suspeitos podem ser sujeitos numa investigação.

          2. Avatar de bola
            bola

            certo apenas a referir que apesar da obrigação, a usabilidade\tratamento da informação daí retirada não pode ser usada assim de qq maneira,

          3. Avatar de Tomás
            Tomás

            bola, é o mesmo com qualquer prova recolhida numa investigação

    3. Avatar de Daniel
      Daniel

      O termo correcto é “direito ao silêncio” e não a auto-incriminação. É óbvio que uma das razões é a de não se auto-incriminar mas isso tem um contexto histórico: obter confissão sob tortura, ou deturpar o que é dito. Já quanto a bens materiais não existe essa protecção em quase nenhum país do mundo pois são actos que já haviam culminado, não é “dito” (feito) na altura… no entanto há leis na mesma pois a obtenção de prova tem de ser regrada, mas é somente para garantir a integridade da prova, sem sombra de dúvidas ou suspeita.

      1. Avatar de Tomás
        Tomás

        sim é esse o termo, apenas quis continuar a usar o termo que outros já tinham usado aqui.

  8. Avatar de George Orwell
    George Orwell

    Todos aquele que visionam filmes ou séries americanas já alguma vez se depararam com a advertência de Miranda ( apelido dum réu cujo caso fez jurisprudência até aos dias de hoje ), os “Miranda rights”, a qual se traduz na obrigatoriedade do agente policial ditar, a quando da detenção do suspeito e mesmo em flagrante delito, nomeadamente :
    “- You have the right to remain silent and refuse to answer questions. Anything you say may be used against you in a court of law “
    asegurando os direitos à não auto-incriminação e ao silêncio assegurados pela referida Quinta Emenda da Constituição americana.

    Só me lembro de um filme de Hollywood em que os “Miranda rights” foram tratados de uma maneira muito especial, tratou-se de “Red Heat” onde um truculento Arnold Schwarzenegger ( futuro governador da Califórnia ) pergunta ao detido:
    “-Conheces Miranda?
    – Nunca vi essa p… em toda a minha vida !” Resposta esta do suspeito que mereceu uma sequência de socos aplicados pelo pesado braço e musculoso braço de Schwarzenegger os quais, não fosse um filme, poderia ditar uma tragédia equivalente ao do malogrado lutador português “Rafeiro”.

    O direito ao silêncio e à não auto-incriminação determinam pois que o detido não possa ser constrangido a produzir provas contra si mesmo, a menos que seja de sua genuína vontade colaborar com a justiça.
    A razão de ser destas garantias prendem-se também com a prevenção da tortura como meio de obtenção de provas, fronteira esta que seria muito facilmente ultrapassada e sem deixar marcas físicas, por mil e uma metodologias, por exemplo, privação de sono, interrogatórios intermináveis em posições humilhantes etc. etc., instrumentos estes que os manuais de actuação das polícias políticas de regimes autoritários bem explicitam e cujos resultados saídos da boca do torturado são mais que duvidosos. logo, não eficaz em tantos casos sobretudo aqueles em que o próprio Estado se arvorou num delinquente ao torturar um inocente.

    IMHO, o Juiz até pode solicitar ao arguido o desbloqueamento do smartphone no mesmo sentido em que pode ser pedida a colaboração deste com a Justiça ou um acordo com esta.

    O que não pode nem deve ser feito é o desbloqueamento ser assistido por força física constrangendo a liberdade do acusado, por muito hediondo que que seja o crime em causa , sob pena de abrir uma caixa de Pandora onde o hediondo passaria para as mão do Estado, conduzindo a fenómenos execráveis como é o caso da pena de morte ( com direito a plateia ) por electrocussão, em que o Estado se julga no direito à retribuição do crime ( mais que o prevenir), uma boa parte das vezes sobre inocentes ( e bastaria um só inocente para afastar semelhante prática) e ainda por cima tem mais custos económicos por toda a sequência de apelos e recursos que o Estado tem que enfrentar.

    É que, além dos direitos ao silêncio, à não auto-incriminação, estão também em causa o direito à privacidade e à liberdade, quatro direitos ofendidos duma penada o que me leva a pensar que subido o caso ao Supremo Tribunal dos USA tal medida não passaria e as eventuais provas obtidas seriam objecto de anulação.

    Bem sei que, recorrentemente, alguns comentadores dirão que esta opinião seria diferente se o crime tivesse atingido o autor ou familiares. Mas se até o Divino e todas as religiões que o veneram se baseiam numa redenção ou perdão, porque motivo a justiça de César deveria ir mais longe em função de uma modesta e pobre individualidade como eu ?

  9. Avatar de censo
    censo

    Porque se insiste em ver tudo ao contrário ? Quando a justiça não funciona, cai o Carmo e a Trindade, quando se quer que funcione, cai o Carmo e a Trindade. Irra ! Deixem a justiça trabalhar. Deixem-se de hipocrisias bacocas.

    1. Avatar de Vítor M.

      Ninguém está a ver nada ao contrário, os americanos é que não estão muito convencidos com a utilização de duas “supostas” decisões que (combinadas) podem ir contra a 5ª Emenda.

  10. Avatar de hvm
    hvm

    Meu pai me ensinou. -“Quem não deve, não teme”.

    1. Avatar de Brasão SS
      Brasão SS

      Tens aqui um artigo sobre essa matéria do quem não deve teme.
      Depois tu é outros que tirem as suas conclusões.

      http://m.gizmodo.uol.com.br/video-quem-nao-deve-nao-teme/

      Abraço

      1. Avatar de censo
        censo

        Mas qual é o problema?

    2. Avatar de Joao 2348
      Joao 2348

      Jesus de Nazaré há mais de 2000 anos era parte do próprio Criador aqui na Terra, veio para ajudar (divulgando o que era correcto e vivendo segundo esses mesmos princípios), não devia nada… todos deviam era ao Pai dele em quem ele veio em representação, e contudo torturam-no e mataram-no… por isso deixe de frases idiotas como essa.
      Quem não deve, não teme, depende muito de quem o está a atacar… se quem o está a atacar viver segundos os princípios correctos e tiver capacidades especiais verdadeiras de advinhação e capacidades verdadeiras de juiz, realmente não tem de temer, mas caso contrário tem muito a temer!… ou seja, tem sempre de temer!

    3. Avatar de Luis Coelho
      Luis Coelho

      Quantos inocentes já morreram ou já sofreram no mundo?
      Acha que as crianças violentadas, mortas, exploradas, aprisionadas, ameaçadas e escravizadas podem afirmar isso?
      Há frases que são bonitas e cheias de significado, mas adaptando à realidade são pura treta.
      Já agora, se recebesse neste momento uma ordem de penhora da AT no valor de 1 milhão de euros ficaria descansado? Para que saiba, teria primeiro de pagar e depois reclamar e mesmo que o processo fosse em paralelo encaminhado para tribunal, ficaria com todas as suas contas congeladas e a sua vida desgraçada.
      No entanto, diria convencido “quem não deve não teme” 🙂

  11. Avatar de Douglas Ferreira
    Douglas Ferreira

    Nemo tenetur se detenere, ou seja, ninguém é obrigado a se descobrir. Na Constituição Brasileira diz, no art. 5º, inciso LXIII, que o preso tem o direito de se permanecer calado, ou seja, tem o direito de não produzir prova contra si mesmo.

    Ao obrigar alguém a desbloquear o próprio telefone, o juiz o obrigou a produzir prova contra ele mesmo.

  12. Avatar de Joao 2348
    Joao 2348

    Há muito tempo atrás já dizia que isto das impressões digitais eram um problema sério, porque físico podem sempre obrigá-lo a colocar lá o dedo ou recolherem a impressão e utilizar outras técnicas, basta vigiarem para saber qual dos dedos é utilizado e siga para bingo.

    Deveria ser a impressão digital mais um PIN para ser realmente seguro… porque pelo menos o PIN não o podem obrigar a dizer… muitos morrem sobre tortura sem nunca dizer o que quer que seja, logo é possível até nesses casos manter o segredo se a pessoa fizer questão e tiver o estofo para isso.

    Mas… mais dia menos dia os EUA fazem uma lei que obriga as empresas a meter uma forma de ultrapassar tais restrições… eles (autoridades policiais) recusam-se a aceitar que se possa deixar algo fora do seu alcance e estão a pressionar os políticos como se não houvesse o amanhã para os obrigar a fazer leis para acabar com tal.

    1. Avatar de Tomás
      Tomás

      Quem tiver preocupações de estar a ser vigiado por alguém é óbvio que tem que ter outros cuidados, mas isso não é o caso para a maioria das pessoas.
      O sensor de impressão está lá para facilitar a vida para não andar sempre a colocar PINs (de segurança também limitada), que, havendo vigilância, também poderiam ser monitorizados. Muita gente nem teria o aparelho protegido se não tivesse a possibilidade de usar o sensor, e com o sensor até podem passar a usar passwords mais complexas quer para o desbloqueio do aparelho, quer para acesso a certas aplicações online no aparelho.
      Quem for esperto pode registar apenas uma pequena parte dum dedo, reduzindo e muito a probabilidade de alguém adivinhar qual a impressão correcta a usar, antes sequer de conseguirem obter uma boa cópia da impressão.

  13. Avatar de George Orwell
    George Orwell

    O aforismo “quem não deve não teme” é um aforismo que vale tanto como outro qualquer aforismo que o contradiga, por exemplo o também muito conhecido “quem tem cu tem medo” . Outro exemplo, o aforismo “filho de peixe sabe nadar” é também contrariado pelo aforismo “pai galego, filho barão e neto ladrão”.
    Serve isto para dizer que os aforismos não têm rigor científico nem o valor de um mandamento religioso.

    Na verdade, confrontado com a realidade tal aforismo é desde logo cautelosamente afastado.

    Há mais vida para além do temerário, digo mais, uma certa e equilibrada dose de temor pode ser a receita para o sucesso. A este propósito, havia um general prussiano que dizia que os seus exércitos eram tanto mais eficazes se temessem mais a si que ao inimigo. Também se os alpinistas desprezassem o medo em relação ao solo que pisam ou à solidez dos sítio onde cravam os seus apoios, certamente que não chegariam ao cume. E que dizer do navegador que não tenha em conta o estado do mar ou as previsões meteorológicas ….. e os exemplos jamais acabavam

    Invocar tal aforismo em contradita com situações em que estão em causa direitos humanos universais historicamente consagrados, parece-me um pouco presunçoso. Mas o direito de opinião é também um desses direitos universais, pelo que só me ocorre dar os parabéns a quem consegue não ter obrigações para ninguém, um estimável prodígio.

  14. Avatar de pedro
    pedro

    Se o mandato do juiz permite à policia entrar em casa e vasculhar os meus arquivos em papel nas gavetas fisicas, porque nao pode permitir a entrada no armario digital(telele) e procurar o seu conteudo?

    1. Avatar de George Orwell
      George Orwell

      Caro Pedro, sejamos claros em relação à sua pertinente questão, obviamente que as autoridades podem e devem fazer isso mesmo que refere, aliás sempre o fizeram em cumprimento de um mandado judicial, tenha por objecto papel ou digital ou o quer que seja.

      Porém, tendo em conta o teor do artigo, o que está aqui em causa é tão somente se as autoridades o podem coagir a produzir provas contra si mesmo, por exemplo, pegando na sua mão à força para desbloquear uma proteção biométrica, o que é juridicamente controverso num país com a tradição jurisprudencial dos “Miranda rights” e sobretudo com a redacção da Quinta Emenda da Constituição americana.

      IMHO, se o suspeito, invocando a Quinta Emenda, não quiser colaborar, compete às autoridades o desbloqueamento aliás, o FBI já conseguiu desbloquear um smartphone Apple cifrado, o desafio agora é desbloquear um “layer” biométrico.

      Daí que, tendo em conta a superveniência das inovações tecnológicas que o infractor pode usufruir é minha opinião que devam ser seriamente reforçados os meios policiais na proporção directa dos desafios tecnológicos para que possam continuar a coexistir pacificamente a actuação das autoridades nos casos concretos com os direitos humanos universais historicamente consagrados, exactamente o que ocorreu no caso FBI vs Apple, não deixando nunca de valorizar o mérito policial tantas vezes carente de meios e pouco reconhecido.

    2. Avatar de al
      al

      boa questão 😀