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Não está a perceber nada das novas tabelas de IRS?

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As novas tabelas de IRS para setembro e outubro já estão em vigor. No entanto, face às mudanças, tem havido muitas dúvidas. Para ajudar os portugueses a perceberem, foi publicado um conjunto de respostas. Se tem dúvidas sobre as novas tabelas de IRS… leia este artigo!


Perguntas mais frequentes sobre as novas tabelas de IRS

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplica-se ao rendimento dos cidadãos residentes em território português e dos não residentes que obtêm rendimento em Portugal. Para setembro e outubro há novas tabelas. Para ajudar os portugueses a perceber as novas tabelas, foi publicado no portal da República Portuguesa algumas questões e respetivas respostas.

1. De que forma as novas tabelas de retenção na fonte irão afetar os rendimentos líquidos dos contribuintes?
As novas tabelas de retenção na fonte irão conduzir a uma redução do IRS retido sobre os salários e as pensões, o que irá resultar num aumento dos rendimentos líquidos dos trabalhadores e dos pensionistas.
Este aumento será mais acentuado nos meses de setembro e outubro, uma vez que as taxas de retenção na fonte aplicáveis nestes dois meses serão mais baixas de modo a compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos do trabalho e pensões auferidos até ao mês de agosto (inclusive).
2. A quem se aplicam as novas tabelas de retenção na fonte, e quais são os principais benefícios para os contribuintes?
As novas tabelas aplicam-se aos contribuintes que auferem rendimentos do trabalho dependente (salários) ou pensões. Os montantes retidos na fonte são pagamentos por conta/adiantamentos do IRS devido a final, a liquidar em 2025, sobre os rendimentos obtidos em 2024.
A redução das retenções na fonte aproxima o montante do imposto retido do imposto que será devido a final, resultando numa antecipação para os contribuintes da redução do IRS e traduzindo-se num aumento imediato do seu rendimento líquido disponível.
3. Como será realizada a compensação das retenções feitas entre janeiro e agosto?
A compensação do excesso de retenções na fonte sobre os salários e as pensões, face ao montante do imposto que resulta da aplicação das alterações ao IRS aprovadas pela Assembleia da República, será efetuada através da aplicação de taxas de retenção na fonte mais baixas sobre os salários e pensões pagos nos meses de setembro e outubro.
4. Os rendimentos do trabalho e pensões terão retenção na fonte em setembro e outubro? Se sim, em que condições?
Nos meses de setembro e outubro, continuarão a aplicar-se taxas de retenção na fonte sobre os salários e as pensões. Contudo, as taxas de retenção na fonte aplicáveis serão mais baixas ou mesmo, em muitos casos, zero.
Por exemplo, no caso de contribuintes não casados ou casados, dois titulares, nestes dois meses a retenção na fonte será igual a zero para os salários até 1.175 euros e para as pensões até 1.202 euros.

5. O que acontecerá com as retenções na fonte a partir de novembro com a implementação das novas tabelas?
A partir de novembro, deixarão de aplicar-se as taxas de retenção na fonte mais baixas destinadas a compensar o excesso de retenções efetuadas até agosto, face às novas regras do IRS, de imposto retido até agosto, pelo que as taxas de retenção na fonte serão ajustadas às alterações aprovadas pela Assembleia da República.
As novas tabelas de retenção na fonte de IRS serão, por isso, mais baixas do que aquelas que foram aplicadas até ao mês de agosto.
6. As novas tabelas de retenção na fonte podem causar algum tipo de penalização para os contribuintes?
Não. Nenhum contribuinte sofrerá um aumento da taxa de retenção do IRS em resultado da aplicação das novas tabelas de retenção na fonte.
7. Haverá algum impacto fiscal para os contribuintes que mudaram de emprego ou de situação laboral este ano com as novas tabelas de retenção na fonte?
A compensação do excesso de retenções na fonte sobre os salários, face ao montante do imposto que resulta da aplicação das alterações ao IRS aprovadas pela Assembleia da República, será efetuada através da aplicação de retenções na fonte mais baixas a todos os salários em setembro e outubro. Assim, os contribuintes que tenham mudado de emprego ou cuja situação laboral se tenha alterado irão, tal como todos os outros contribuintes, beneficiar da aplicação de taxas de retenção mais baixas sobre os salários pagos pela nova entidade patronal e/ou de acordo com a sua nova situação laboral.
8. E se a entidade que paga o salário ou pensão não conseguir aplicar logo as novas tabelas, o que acontece?
Se, por qualquer motivo, a entidade pagadora não tiver condições para aplicar as novas tabelas de retenção na fonte já no mês de setembro, os valores que retiver a mais em setembro face ao que resultaria da aplicação das novas tabelas deverão ser deduzidos ao montante de IRS a reter no mês de outubro.
Caso essa regularização não possa, no seu todo ou em parte, ser efetuada em outubro, o acerto remanescente deve ser efetuado nos meses seguintes até ao final do ano.
Autor: Pedro Pinto
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Comentários

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  1. Avatar de berlaitadav2
    berlaitadav2

    Se não estamos a perceber é porque estamos no caminho certo porque o objetivo é mesmo esse, que ninguém perceba a “nhanha” que este governo está a fazer. E quando digo este governo não é só a AD. O PS também tem culpa.

    Ia dizer que o Chega também, mas quem tem a culpa que o Chega devia sentir são os “dementes” que votaram no Chega e que não são racistas, homofóbicos, nem nazis da extrema direita dos motards do alentejo para baixo. Estou a falar daqueles tótós que acharam bonito votar n partido da moda, malta que fez 18 anos e foi com os amigos votar como se tivesse ido às p****.

    1. Avatar de iSheepNot
      iSheepNot

      PS e PSD governam Portugal há 50 anos e nota-se que Portugal está cada vez mais a regredir. O país está a envelhecer porque o custo de vida é tão elevado que os jovens preferem não ter filhos ou, quando têm, têm apenas 1. Outros emigram e não voltam. Com essa tendência, ao longo tempo, o povo português desaparece. Mas ninguém fala disto.

      Todos dizem que o PS e PSD são culpados e que se deveria mudar as coisas mas nenhuma das forças políticas antigas tem vontade de mudar isso. Andou-se muito tempo a pedir um partido de extrema direita porque as forças políticas existentes não serviam. Hoje tem-se um partido de extrema direita, para radicalizar a mudança de rumo das políticas em Portugal mas as pessoas não querem e têm comentários como esses. Pior: todos os que não votam em nenhum dos partidos antigos são alvos de comentários como esses.

      A pergunta é: se o PS e PSD, mais ao centro, que sempre governaram Portugal, não servem, a extrema direita não serve, então o que é que serve?

      1. Avatar de Zé Fonseca A.
        Zé Fonseca A.

        Devias fazer melhor essas contas e ver quantos dos anos com PSD no poder eles governaram e quantos tiveram de gerir resgates ou governos de minoria como este onde quem governa é o PS e o Chega

      2. Avatar de PGR
        PGR

        “Andou-se muito tempo a pedir um partido de extrema direita”, eu não quero acreditar que em 2024, li esta frase!!!
        Mas (infelizmente)… li.
        Dum infeliz, sem o mínimo de conhecimento, do que era a vida neste país antes de 1974.

        1. Avatar de Zé Fonseca A.
          Zé Fonseca A.

          Achar que em 1974 melhorou é não saber nada de história

          1. Avatar de Pedro
            Pedro

            Pelo menos podes estar aqui a mandar bitaites e a falar mal dos politicos se quiseres.

          2. Avatar de Zé Fonseca A.
            Zé Fonseca A.

            Curioso como o povo português passa uma borracha em cima do PREC, como se não fosse uma ditadura

          3. Avatar de PJA
            PJA

            Amigo, não defenda o antigo regime. Não lhe fica bem.

          4. Avatar de Zé Fonseca A.
            Zé Fonseca A.

            antigo regime? Sabes sequer do que se está a falar? Não deves ter ido à escola

  2. Avatar de SilvaEs
    SilvaEs

    Flat tax…

  3. Avatar de Aves
    Aves

    As tabelas de retenção não alteram o valor do IRS sobre os rendimentos de 2024. O que for retido a mais/menos em 2024 origina em 2025, com a entrega da declaração do IRS e a liquidação definitiva do valor do imposto, um pagamento adicional menor ou um reembolso maior.

    O que me anda a fazer espécie é a proposta anunciada pelo PSD sobre o “IRS Jovem” a incluir no OE 2025. É, nada mais nada menos que, independentemente do rendimento, o “jovem” – até aos 35 anos – pague 1/3 do IRS normal.
    Dizem que é para os jovens não emigrarem. O que vejo é alguém, com 36 anos ou mais, que vê entrar para a empresa alguém com 20 anos, que vai ter um rendimento líquido superior, por pagar 1/3 do IRS – durante os próximos 15 anos.
    Quem é que se lembrou disto? O PS diz que vota contra, o Chega diz que vota a favor, e o Governo diz que vai mexer qualquer coisa na proposta.
    Há quem aos 35 anos seja avô. Cá, para efeitos de benefícios fiscais e outros … é um “jovem”.

  4. Avatar de Myself
    Myself

    Trabalhei por conta de outrem desde janeiro e até metade agosto deste ano, com uma remuneração mensal base de 1080€.
    Na segunda metade de agosto, saí dessa empresa e comecei a trabalhar noutra onde o meu ordenado é o mínimo.

    Uma vez que já não trabalho na empresa que me pagava os 1080€, como se processa o reembolso do excedente que paguei de janeiro até agosto, se na empresa onde estou agora, ao receber o ordenado mínimo, tenho isenção de IRS?