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CNPD emite parecer sobre transposição da Diretiva SRI2 / NIS 2

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A Comissão Nacional de Proteção de Dados foi chamada a pronunciar-se sobre a Proposta de Lei n.º 7/XVII/1 (GOV), que visa transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a um nível elevado comum de cibersegurança na União Europeia, e adaptar legislação nacional conexa (Regulamento Cibersegurança, Lei de Segurança Interna, Lei do Cibercrime e Lei das Comunicações Eletrónicas).


O Governo português aprovou, em julho de 2025, em Conselho de Ministros, um novo regime jurídico de cibersegurança.

A Diretiva NIS 2 (Network and Information Security Directive) é a atualização da primeira Diretiva NIS (2016), aprovada pela UE em 2022 e em processo de transposição para os Estados-Membros, incluindo Portugal.

Este novo regime tem como principal objetivo reforçar a segurança digital nacional, criando regras mais claras para empresas e organismos públicos. Além disso, visa também simplificar procedimentos burocráticos, alinhando-se com a estratégia de redução de burocracia anunciada recentemente.

Parecer da CNPD sobre a transposição da Diretiva SRI2 / NIS 2

  • Fundamentos de licitude do tratamento de dados (art. 10.º da Proposta)
    • A CNPD considera insuficiente a formulação genérica adotada.
    • Alerta que não basta remeter para o RGPD: é necessário especificar finalidades, categorias de dados, prazos de conservação, medidas técnicas, partilha e salvaguardas.
    • Rejeita a invocação do “interesse legítimo” como base para autoridades públicas tratarem dados pessoais (foi já eliminado na nova versão, o que é positivo).
    • Exige maior clareza no tratamento de categorias especiais de dados (saúde, genéticos, convicções, etc.), apenas admissível em casos de interesse público importante e com salvaguardas adequadas.
  • Cooperação entre CNPD e autoridades de cibersegurança (arts. 23.º e 79.º da Proposta)
    • O texto atual pode gerar sobreposição de competências entre CNPD e outras entidades de cibersegurança.
    • Defende que deve haver uma delimitação clara de responsabilidades e um regime concreto de cooperação, evitando processos paralelos e contraditórios.
    • Chama a atenção para riscos de inversão do dever de colaboração (que deveria ser das demais entidades para com a CNPD, e não o contrário).
  • Ausência de Estudo de Impacto sobre Proteção de Dados
    • A CNPD sublinha que a proposta não apresenta estudo de impacto, obrigatório por lei (Lei n.º 43/2004, Lei n.º 58/2019 e art. 35.º do RGPD).
    • Essa lacuna compromete a avaliação dos riscos para os cidadãos e a decisão informada do legislador.

Conclusões e Recomendações

A CNPD recomenda:

  • a) Especificar melhor os fundamentos de licitude no art. 10.º;
  • b) Densificar regras sobre o tratamento de categorias especiais de dados;
  • c) Definir um regime claro de cooperação entre a CNPD e as autoridades de cibersegurança;
  • d) Realizar um Estudo de Impacto sobre Proteção de Dados antes da aprovação da lei.

A CNPD apoia a transposição da Diretiva de Cibersegurança, mas alerta que a proposta de lei, tal como está, é vaga em matéria de proteção de dados, podendo comprometer direitos fundamentais se não forem introduzidas salvaguardas concretas.

Pode ter acesso ao documento do parecer, aqui.

Autor: Pedro Pinto
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Comentários

8

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  1. Avatar de Pedro
    Pedro

    Primeiro Aprova.

    Depois diz,
    “…alerta que a proposta de lei, tal como está, é vaga em matéria de proteção de dados, podendo comprometer direitos fundamentais se não forem introduzidas salvaguardas concretas.”

    Ou seja não deveria aprovar o que não está bem!
    Pelo amor de Deus.

    1. Avatar de Mr. Y
      Mr. Y

      A CNPD não aprovou nada. A transposição é apoiada mas a proposta de lei deve ser alterada e dá recomendações.

      1. Avatar de Pedro
        Pedro

        Obrigado aos 2 pelo esclarecimento.

    2. Avatar de AlexS
      AlexS

      Eles têm de seguir quem paga…

      1. Avatar de Mr. Y
        Mr. Y

        Quem é que lhes paga e o que é um parecer?

        1. Avatar de Ricardo
          Ricardo

          é um ponto de vista… opinião, informação legal… mais ou menos isso.

  2. Avatar de pingu
    pingu

    O pdf tem o nome da criança, será que devemos todos chorar?

    Title: Microsoft Word – PAR 2025 – 50 vf
    Author: Rui Castelo
    Creator: PScript5.dll Version 5.2.2
    Producer: Acrobat Distiller 10.0.0 (Windows)
    CreationDate: Wed Sep 3 12:26:01 2025 CEST
    ModDate: Wed Sep 3 12:26:01 2025 CEST