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Portugal: Lei do Cibercrime! Saiba os principais crimes previstos

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A Lei do Cibercrime é um marco jurídico essencial para lidar com crimes cometidos através de meios informáticos e redes digitais. Formalmente, esta legislação está definida na Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (ou seja, uma lei com 15 anos), tendo sido feitas algumas atualizações em 2021. Saiba quais os principais crimes previstos nesta legislação.

Fraude


A Lei do Cibercrime regula crimes informáticos e ilícitos praticados através de sistemas de informação. Esta lei abrange tanto infrações cometidas contra sistemas informáticos (como ataques a redes e a equipamentos), assim como crimes tradicionais (fraudes, difamações, entre outros) que utilizam meios digitais. De referir que a Lei n.o 109/2009 foi alterada e republicada pela Lei nº 79/2021 que veio:

  • Estabelecer novos tipos de crimes
  • Estabelecer disposições relativas à cooperação penal internacional
  • Estabelece disposições para a recolha de prova de ataques contra sistemas de informação
  • Pessoas coletivas e entidades equiparadas são também penalmente responsáveis

Lei do Cibercrime: Principais crimes previstos?

Crimes contra sistemas informáticos

  • Acesso ilegítimo (hacking)
    • Acesso a um sistema informático sem autorização.
    • Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias
  • Interceção ilegítima
    • Captura não autorizada de comunicações (ex.: comunicações via email, chamadas VoIP, etc).
    • Prisão até 3 anos ou multa.
  • Danos a dados
    • Apagar, alterar ou inutilizar dados sem permissão.
    • Prisão até 3 anos ou multa.
    • Prisão de 1 a 10 anos, se o dano afetar dados de segurança pública, defesa, ou setores críticos (saúde, energia).
  • Sabotagem informática
    • Interferir no funcionamento de sistemas (ex.: introdução de malware em sistemas).
    • Prisão de 1 a 5 anos.
  • Abuso de dispositivos
    • Criação, posse ou distribuição de software malicioso.
    • Prisão até 3 anos ou multa.

No que diz respeito a crimes, utilizando sistemas informáticos, destaque para:

  • Falsidade informática
    • Inserir, alterar ou apagar dados com intenção de enganar.
  • Fraude informática e nas telecomunicações
    • Usar meios informáticos para obter vantagens ilícitas (ex.: phishing, esquemas fraudulentos).
  • Produção, posse e difusão de pornografia infantil
    • Utilização de redes para partilha de conteúdos ilegais.
    • Prisão de 1 a 5 anos para posse ou acesso.
    • Prisão de 3 a 8 anos para produção ou distribuição.

Há crimes ciberdependentes que estão inseridos no Código Penal.

Crimes cometidos por organizações criminosas ou com elevado impacto (ex.: roubo de dados em larga escala) podem resultar em penas máximas aplicáveis. O uso de sistemas informáticos para atacar infraestruturas críticas agrava automaticamente a pena.

Autor: Pedro Pinto
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  1. Avatar de Marselo
    Marselo

    Eu orisiso muito diso

    1. Avatar de Marselo
      Marselo

      Olá prisiso muito
      Por que meu wifi não fosona

      1. Avatar de MACnista
        MACnista

        … dá-lhe corda, talvez funcione!!!