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Portugal: Novas regras do teletrabalho entraram em vigor

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O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).

A nova regulamentação do teletrabalho foi publicada em Diário da República e já está em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2022. Saiba o que mudou.

Portugal: Novas regras do teletrabalho entraram em vigor


Teletrabalho: Empresas poderão ter de pagar melhor internet

O teletrabalho é obrigatório na próxima semana de contenção, com o objetivo de evitar contágios de COVID-19. Com o início do ano entraram em vigor as novas regras do teletrabalho.

Das várias alterações, destaque para o facto de as empresas terem de pagar um eventual acréscimo de custos para o trabalhador e não podem contactar os funcionários nos períodos de descanso.

De acordo com a nova regulamentação

são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte (…) incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas

Portugal: Novas regras do teletrabalho entraram em vigor

Outra das mudanças alterações introduzidas está no alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos 8 anos (contra os atuais 3 anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores “em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.

A implementação do regime de teletrabalho “depende sempre de acordo escrito, que pode constar do contrato de trabalho inicial ou ser autónomo em relação a este”, ficando definido neste acordo de teletrabalho “o regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial”.

Autor: Pedro Pinto
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Comentários

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  1. Avatar de Orbi
    Orbi

    Estou curioso para ver ser o Estado como empregador vai também cumprir as suas obrigações legais.

    Faz o que eu digo e não o que eu faço…

  2. Avatar de Costa
    Costa

    O homem da foto com a mascara parece um pinguim

  3. Avatar de Darkny
    Darkny

    Acho que isto só vai atrasar o tele trabalho. Tanta gente que preferia gastar mais 20/30€ que fossem em luz do que apanhar trânsito, etc.

    1. Avatar de Jonny
      Jonny

      Gastar só mais 30€? Apanhar só transito? Está um pouco confuso deve ter sido da festa do ano novo.

      1. Avatar de Darkny
        Darkny

        Vai-me dizer que o computador gasta mais que 30€ de luz? E que a maioria das pessoas já não tinha internet? As que eu conheço preferem pagar o preço da luz a mais do que andar a pagar o transporte e ter que perder horas no trânsito todos os dias.

      2. Avatar de JS
        JS

        Podes detalhar então os custos superiores ? Eu já estou em teletrabalho à quase 2 anos, e a nível financeiro posso dizer que as coisas melhoraram imenso… Só o dinheiro que poupo em portagens + combustível, as horas de sono que durmo a mais, o conforto da minha cadeira e do meu próprio local de trabalho desenhado à minha maneira, deram-me um par de anos de vida…

        1. Avatar de Há cada gajo
          Há cada gajo

          Não digas isso, que ninguém percebe.

        2. Avatar de Francisco
          Francisco

          a ti e a mim!

  4. Avatar de Tony
    Tony

    Estou curioso para ver quantas empresas vão sobreviver com as pessoas em casa a não fazerem nada. Muitos até estão a trabalhar para terceiros continuando a receber o salário da empresa onde não fazem nada.

    Duvido muito que depois da pandemia o teletrabalho continue.

    1. Avatar de Cfpinto
      Cfpinto

      Wow que mentalidade retrógrada. Tenho a minha equipa toda em teletrabalho e se alguma coisa a produtividade aumentou. Deve ter a ver com n passar 2h no trânsito ou transportes públicos. Ou então com trabalho baseado em objectivos e não horas em frente ao computador.

    2. Avatar de Filipe
      Filipe

      Não sei em que realidade vives. Na realidade em que vivemos todos os restantes, o teletrabalho veio para ficar. Os patrões achavam que os empregados por estarem em casa não faziam o trabalho aparecer feito na mesma. Depressa viram que estavam enganados.

      Para as empresas em que teletrabalho foi possível, nunca fecharam postas. Consequentemente, os lucros foram muito superiores a um ano normal, sem pandemia, e com toda a gente em escritórios. Começaram por mandar os freelancers dar uma curva, não existiram eventos de natal nem de festas de verão ou de início de ano das empresas. Prejuízos?

      A história dos “prejuízos em tempos de covid” foi uma mentira que conseguiram que passasse a ser verdade por ter sido dita muitas vezes para ver se “chovia” algum do lado do estado. Mas do estado só vêm promessas. Na realidade não deram apoios a ninguém. Nem a quem realmente teve prejuízos porque foi impedido de trabalhar, e não, não falo de bares nem de discotecas pois esses foram os mais chorões durante estes 2 anos, e são os que mais dinheiro fazem em menos tempo.

    3. Avatar de Vasco
      Vasco

      Seja em teletrabalho ou trabalho presencial, o trabalho tem de aparecer feito. Certo ?

      1. Avatar de Sardinha Enlatada
        Sardinha Enlatada

        Nalguns casos ate se entende o teletrabalho, mas noutros da para perceber que o distanciamento entre as pessoas fica maior, e o convivio fica esquecido. Ou voces trabalham 8h ou mais horas sem conseguirem respirar um pouco dar uma pausa ?

        1. Avatar de Darkny
          Darkny

          Faz a sua pausa. Liga a um amigo. Faz novas amizades. Qual é a dúvida?

  5. Avatar de ervilhoid
    ervilhoid

    “Outra das mudanças alterações introduzidas está no alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos 8 anos (contra os atuais 3 anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores”

    ou seja, se 1 dos pais não tiver a possibilidade de tele trabalho não pode ficar nenhum em tele trabalho? Qual a lógica disto?