Já foram publicadas em Diário da República e no Portal das Finanças as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que estarão em vigor até final de 2025. Saiba o que muda.
As novas tabelas de retenção na fonte do IRS para 2025 introduzem duas fases distintas e alterações significativas nas taxas:
Agosto e setembro – Efeito retroativo
- Será aplicada uma retenção de IRS reduzida ou nula, para compensar o imposto retido em excesso desde janeiro:
- Salários até cerca de €1 136 ficarão isentos de IRS, se só existe um titular ou o casal aufere rem/ambos € ≤ € 1 136 (ou € 1 081 para casados com apenas um rendimento separado)
- Pensões até €1 116 (ou €1 152 para caso similar) também ficam isentas
A título de exemplo, para um salário de 1 500 euros, a retenção desce de €186 para apenas €8 nestes dois meses.
Outubro a dezembro – Retenção ajustada, mas mais baixa
Entram em vigor tabelas “definitivas” com taxas reduzidas em relação ao início do ano, mas sem o “bónus retroativo”:
- A retenção será ainda menor do que janeiro–julho, mas superior à de agosto-setembro
As taxas do IRS caíram nos escalões 1 a 8, com impacto permanente no restante de 2025.
No final do mês de agosto, verifique se a sua entidade está já a aplicar as novas tabelas desde agosto (caso contrário, poderão corrigir até dezembro). Confirme a retenção nos recibos de salário/pensão — especialmente em agosto e outubro — para garantir que está correta.
As novas tabelas podem ser consultadas aqui.







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