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Código de Estrada: Quando deve ceder a passagem a outro carro?

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Quem circula na estrada sabe que está sujeito a muitas regras! Tudo se tenta aprender durante as aulas de código, mas a verdade é que, na prática, é que os condutores passam a ter uma noção real.

Ainda se lembra quando deve ceder a passagem a outro veículo?

Código de Estrada: Quando deve ceder a passagem a outro carro?


É normal existirem dúvidas quando devemos ceder passagem a outros condutores. No entanto, o código da estrada é muito claro relativamente a este assunto. Para isso é importante que o condutor saiba o que diz o artigo 31 2 32.

Artigo 31.º — Cedência de passagem em certas vias ou troços

  • 1 – Deve sempre ceder a passagem o condutor:
    • a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular;
    • b) Que entre numa autoestrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respetivos ramais de acesso;
    • c) Que entre numa rotunda.
  • 2 – Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível.

Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, salvo se se tratar do disposto na alínea b), caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250. Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.

Artigo 32.º — Cedência de passagem a certos veículos

  • 1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, os condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais.
  • 2 – Nos cruzamentos e entroncamentos os condutores devem ceder passagem aos veículos que se desloquem sobre carris.
  • 3 – Os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem as faixas de rodagem nas passagens assinaladas.
  • 4 – As colunas e as escoltas a que se refere o n.º 1, bem como os condutores de veículos que se desloquem sobre carris, devem tomar as precauções necessárias para não embaraçar o trânsito e para evitar acidentes.
  • 5 – Os condutores de velocípedes a que se refere o n.º 3 não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
  • 6 – O condutor de um veículo de tração animal ou de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.

Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

Leia todos os nossos artigos sobre o CÓDIGO DA ESTRADA aqui.

Autor: Pedro Pinto
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Comentários

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  1. Avatar de Helder
    Helder

    Daily Reminder: Quem faz as rotundas por fora devia ficar sem mãos e sem pés.

    1. Avatar de Abreu
      Abreu

      Ia conduzir com a p####! Hahahahah

    2. Avatar de Bruh
      Bruh

      Quem faz as rotundas por fora, faz as rotundas correctamente. Foi assim que aprendi a conduzir, quando tirei a carta há apenas 8 anos. Como ninguém ligava puto ás leis do código, bora lá mudar a regra para ajudar os infractores. Resultado: filas de espera na faixa da esquerda, porque há muita dificuldade em entrar na rotunda, enquanto a fila da direita vai completamente vazia. Ai e tal a rotunda é para facilitar a circulação, mas depois criam-se regras que só fazem com que uma rotunda seja uma autêntica ratoeira…

  2. Avatar de Realista
    Realista

    Para quando um artigo sobre:

    Vr…
    Vrr…
    Vrrr…
    Vrrrr…

    BAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHHHH!!!

    V-TEC!