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Começa hoje! A partir das 23h não pode circular entre concelhos

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Com um fim de semana alargado quase à porta, há também um conjunto de regras que limitam a circulação. O decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência entrou em vigor na terça-feira e não permite a circulação entre concelhos, mas há algumas exceções.

Conheçam as 10 exceções à limitação da circulação entre concelhos previstas no estado de emergência que foi declarado para combater a COVID-19.

Começa hoje! A partir das 23h não pode circular entre concelhos


Segundo o decreto do Governo (Decreto n.º 9/2020) que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entrou em vigor na terça-feira, refere que será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23:00 de 27 de novembro (a partir de hoje) e as 05:00 de 02 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa“. Tal proibição aplica-se novamente entre as 23h00 de 04 de dezembro e as 23h59 de 08 de dezembro.

Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00 h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00 h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59 h do dia 8 de dezembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

Começa hoje! A partir das 23h não pode circular entre concelhos

Quais as exceções que permitem circular entre concelhos?

A limitação imposta pelo decreto do Governo não se aplica…

  • a) As deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por:
    • i) Declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada;
    • ii) De compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma área metropolitana, bem como no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
    • iii) Declaração emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;
  • b) Às deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada:
    • i) De profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
    • ii) De pessoal dos agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
    • iii) De titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
    • iv) De ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;
    • v) De pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • c) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
  • d) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
  • e) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
  • f) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
  • g) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • h) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
  • i) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
  • j) Ao retorno ao domicílio.

Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.

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Autor: Pedro Pinto
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Comentários

28

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  1. Avatar de ITzanas
    ITzanas

    Há uma mascara a circular por aí que ajuda neste tema, basta imprimir e utilizar. Ou então basta arranjar um cartão do PCP ou declaração e ja se pode circular sem problemas.

  2. Avatar de Robin
    Robin

    Já percebi, nos outros dias não existe covid, só no período de 27/11 a 02/12

    1. Avatar de Robin
      Robin

      Isto é como aquela história não se vende bebidas alcoólicas depois da 20h mas pode-se sempre comprar as 19:59h para beber as 20:01 .
      lool

      1. Avatar de Louro
        Louro

        é prática comum em outros países já em situacoes normais, evita ajuntamentos de pessoas bebadas na rua.

        1. Avatar de Robin
          Robin

          Mas podem existir o ajuntamento de bêbados em casa que é aquilo que fazem .

          1. Avatar de Robin
            Robin

            por outras palavras não evita ajuntamento de bêbados ou festas antes pelo contrario é a desbunda se estivessem num bar ou discoteca ainda podiam controlar alguma coisa assim não controlam nada.

      2. Avatar de SP
        SP

        Sinceramente não é muito difícil de perceber essa regra. Eu morando numa zona residencial e passeando o cão mais ou menos sempre á mesma hora, passando por um par de cafés, há personagens que vejo sempre lá batidos com a cerveja ou o whisky (sim, pq por aqui a lei seca não passou da teoria). Se calhar se fossem obrigados a ficar por café ou água das pedras, começavam a comprar as bebidas e a ficar por casa. Não é assim tão difícil de pensar um bocado nas coisas

    2. Avatar de ITzanas
      ITzanas

      Se fores comuna tambem não apanhas

      1. Avatar de Robin
        Robin

        Ontem estavam todos juntinhos na Assembleia e pelos vistos tb se estava bem.

    3. Avatar de José Carlos da Silva
      José Carlos da Silva

      Reflecte um pouco nos porquês, e põe os olhos no que se passa nos restantes países da UE.

      1. Avatar de Robin
        Robin

        E ?
        cada caso é um caso

    4. Avatar de Há cada gajo
      Há cada gajo

      Não compreendes que estas medidas são para reduzir os contactos ? A redução de contatos não elimina virus, pois também não elimina contactos (solução ideal mas impraticável) Só se pretende reduzir o ritmo de propagação de contágios. E tem de ser com este tipo de medidas. Não tens outra solução. Ou tens ?

      1. Avatar de Robin
        Robin

        Em Março e seguintes estiveram todos isolados, resolveu alguma coisa ?

        1. Avatar de Há cada gajo
          Há cada gajo

          Resolveu. E se tu cumprires regras, resolve. E agora sabes o que significa “resolver” ? Essa é que é a questão . Não tens cura, não tens tratamento dirigido, como se resolve ? Não resolve. A resolução tem a forma de prevenção. Evita-se a progressão geométrica dos casos. Alivia-se a pressão do sistema de saúde para dar tempo a todos. Achata-se a curva ! Já ouviste isto de certeza.

          1. Avatar de carlos
            carlos

            Tirando a economia arruinada, muitas empresas e empregos muitos deles de uma vida destruídos não resolveu nada.
            E quando as promissórias começarem a cair e o povo perceber que está sozinho e não tem dinheiro nem emprego as falências começarem a cair vamos ver aliás já se pode ver ninguém fala na fome que muitos Portugueses estão a passar os políticos nisso nem tocam o problema é dos outros e se povo reclamar leva com a policia de choque como é habito fazerem.

    5. Avatar de Louro
      Louro

      @Robin,

      Por mais que tenha que admitir que muitas das medidas tomadas sao estupidas, tais como o recolher obrigatório a partir das 13h quando podiam fazer só a partir das 15h e assim nao destruir os restaurantes, neste caso tambem tenho de admitir que há pessoas que nao usam o cerebro.

      Nos fins de semana a maioria das pessoas nao trabalha, pelo que por consequencia é normal que aproveitem para passear, seja fins de semana em outros locais ou até mesmo aproveitar para sair e estar com familia e amigos.

      Nos restantes dias, as pessoas por norma vao trabalhar e no final do dia voltam para casa.

      Isto nao vai acabar com os infectados, vai é reduzir as provabilidades de alguém ser infectado.

      1. Avatar de Robin
        Robin

        Quer dizer que durante a semana não fazem isso ?

  3. Avatar de Joao Ptt
    Joao Ptt

    O que é melhor que o coronavirus para estragar a vida à malta? Governantes e políticos incompetentes.

    1. Avatar de Há cada gajo
      Há cada gajo

      Qual é a tua solução ?

      1. Avatar de Zé

        Deixar de Doutrinar as crianças nas Escolas com teorias de esquerda !
        Incutir nos jovens o sentido critico e o humanismo, coisa que não é de esquerda nem de direita.
        Se isso acontecer, pode ser que Portugal tenha algum futuro, caso contrário… o ultimo que feche a porta.

        1. Avatar de Inyo Urass
          Inyo Urass

          Zé, concordo.

    2. Avatar de SP
      SP

      Deixa me adivinhar também era um que já se preparava para fazer ponte na segunda e ir passear por uns dias?
      Para quem ainda não percebeu é para isso que serve estas restrições. E acreditem que eu conheço 2 casais diferentes que já preparavam para ir “relaxar um bocadinho” aka passear

      1. Avatar de Robin
        Robin

        Novamente pergunto e durante a semana não se faz isso ?

        1. Avatar de SP
          SP

          É possível mas é fácil de perceber que ia haver muito mais pessoas nesta altura. Quantas pessoas conheces que estejam de ferias? Posso te dizer aqui na empresa ninguém, contudo houve vários pedidos. E se conheço e sei que algumas dessas pessoas queriam realmente só ficar por cada e aproveitar para descansar também conheço quem quisesse ir “descansar” para a casa do amigo lá no campo

  4. Avatar de Rui
    Rui

    Entretanto, quando é que as autoridades actuam sobre verdadeiros criminosos?

    Este criminoso é que deveria estar ao dispor da justiça: https://youtu.be/KMPkvuhJXKc
    Ou o vídeo completo (ver o minuto 1:20:00h): https://youtu.be/RWNEx6DkeRM

    Temos um racista entre nós a desejar a morte dos brancos!!!!!!!

  5. Avatar de Luis
    Luis

    Querem circular entre concelhos? Não vão de carro, viagem de comboio como já o fiz (por motivos de força maior) e ninguém vos chateia.

  6. Avatar de informado
    informado

    Os políticos fazem a lei mas metem na lei um número para que eles possam ser uma das excepções a todas essas regras! Maldito Governo Socialista!

    1. Avatar de carlos
      carlos

      Mas olha que são todos temos uma democracia de fachada e da esquerda a direita todos se têm enchido e o povo que pague,
      Não tenhas ilusões neste orçamento já tens o Presidente selfie a dizer que é inconstitucional porque não dão o dinheiro ao NB mas as leis da Constituição que não cumprem relativas ao povo isso moita carrasco.