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Pode mudar a cor do seu carro? Atenção às coimas

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Mudar a cor de um carro é uma vontade de quem gosta de personalizar o seu veículo. Saiba o que diz a lei para este tipo de situações.


Mudar a cor de um veículo não é apenas uma questão estética, pois a lei portuguesa impõe regras claras sobre como e quando se pode alterar a cor de um automóvel.

Formas de alterar a cor do carro

Pintura completa (repintura)

  1. A repintura consiste na aplicação de tinta nova sobre toda a carroçaria do veículo. Esta é uma alteração permanente e, por isso, tem implicações legais:
    • É obrigatória a comunicação ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para atualização do livrete do veículo.
    • O carro deve passar por uma inspeção extraordinária, onde será verificada a conformidade da modificação.
    • Apenas após a aprovação da inspeção é que o veículo é considerado legalmente apto a circular com a nova cor.
  2. Envelopamento (wrap)
    1. O “envelopamento” consiste na aplicação de uma película adesiva sobre a pintura original. Esta técnica permite mudar totalmente a cor ou criar efeitos especiais, como acabamentos mate ou metálicos. Legalmente:
      • Se a cor do veículo for alterada completamente, o “envelopamento” deve ser comunicado ao IMT e o carro submetido a inspeção.
      • Alguns tipos de película, como os vinis cromados, são proibidos.

Consequências de não legalizar a alteração

Alterações à cor do carro que não sejam comunicadas ao IMT podem resultar em multas que chegam até 1.250€. Além disso, podem surgir problemas com o seguro do veículo, caso seja necessário acionar a cobertura em caso de acidente.

Mudar a cor do carro é perfeitamente possível em Portugal, mas deve ser feito dentro da legalidade. Pinturas permanentes ou alterações totais via “envelopamento” requerem comunicação e inspeção junto do IMT. Seguir estes passos evita coimas, problemas com seguros e garante que o veículo continua a circular legalmente.

O preço da alteração ao certificado por causa da mudança da cor é de: 27€ online ou 30€ em balcão

Como alterar a cor do veículo – IMT

Autor: Pedro Pinto
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Comentários

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  1. Avatar de Zach
    Zach

    Desde que no livrete esteja a cor denominante seguido de “outros” ou “vários” pode-se pintar o carro de outra cor, desde que tenha presente a cor denominante que está no livrete.

    1. Avatar de Anónimo
      Anónimo

      Certo, mas não pode pintar com outros à vontadinha

  2. Avatar de Ricardo
    Ricardo

    Eu mudei a cor do meu, 30 euros é um dos custos mais baratos para alterações no DUA.