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Portugal na Web: O que precisa saber para registar um domínio .PT

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Quer conquistar o mercado Português através da web? A sua presença online começa um domínio e ao registar um domínio .PT o seu negócio ganhará maior notoriedade nos motores de busca, aumentará o seu potencial comercial e ainda contribuirá para a integridade económica e digital de Portugal.

Quer esteja a arrancar com o seu primeiro negócio, quer esteja otimizar a forma como os seus clientes chegam até a si, são várias as empresas que lhe oferecem a oportunidade de solidificar a sua presença na web com um domínio PT.

Portugal na Web: O que precisa saber para registar um domínio .PT


Para este artigo usaremos como exemplo a empresa portuguesa PTISP. A empresa concebeu um novo pack – PTweb – que inclui tudo o que é necessário para que possa começar a sua presença online (domínio, contas de email, certificado de segurança, site builder, WordPress, etc.) de forma simples e cómoda a um preço muito acessível.

Na hora de avançar com a sua presença online precisará de encontrar o domínio perfeito. Poderá saber como, consultando este artigo que apresenta 5 dicas para escolher o domínio perfeito. Por outro lado, deverá também conhecer algumas das regras existentes. Neste artigo, reunimos os principais tópicos para o apoiar neste processo.

Como registar um domínio .PT?

Com mais de 60 000 domínios registados e sendo um dos 3 maiores agentes de registo da Associação DNS.PT, a PTisp trata de todo o processo sem burocracias e sem incómodos com preços muito competitivos. Saiba como proceder para a registar o seu aqui.

Quem pode registar um domínio .PT?

Podem registar diretamente nomes de domínio sob .PT todas as pessoas coletivas ou pessoas individuais.

Quais os dados necessários?

  • Nome;
  • Morada;
  • País;
  • Email;
  • Contacto telefónico;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) válido.

Quais as regras a que está obrigado para registar o seu domínio .PT?

  • O nome deverá ter entre 2 e 63 caracteres pertencentes ao conjunto 0123456789abcdefghijklmnopqrstuvwxyz;
  • O nome de domínio não pode conter os seguintes caracteres especiais:  á;   à;   â;  ç;  é;  ê;  í;  ó;  ô;  õ;  ú;
  • Para separar as palavras aceita-se o uso do caracter “-“ (hífen), no entanto, o mesmo não poderá ser utilizado no início ou no final do nome de domínio. Exemplo de utilização: https://www.ptisp-hosting.pt;
  • No caso dos nomes geográficos, estes só podem ser legitimamente registados pela autoridade administrativa competente.

Quais as proibições expressas aos nomes?

  • Nomes que contenham palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes;
  • Nomes que correspondam a um TLD (Top Level Domain) que façam parte  da DNS Root Zone gerida pela IANA, os quais estão disponíveis aqui;
  • Nomes que possam induzir em erro ou gerar confusão quanto à titularidade como, por exemplo, aqueles que possam coincidir com marcas notórias ou de prestígio;
  • Nomes que correspondam a quaisquer protocolos, aplicações ou terminologias da Internet, sendo estes entendidos como os que são definidos pelo IETF – The Internet Engineer Task Force;
  • Um domínio não pode conter dois hífens “-“ seguidos nas terceira e quarta posições do nome de domínio/subdomínio;
  • Corresponder a um nome de âmbito geográfico, excetuando-se os registados pela autoridade administrativa competente, como referido acima, bem como os registos na hierarquia .com.pt à qual não se aplica a proibição;
  • O mesmo nome não pode ser registado mais do que uma vez em cada hierarquia. Pode, no entanto, ser registado o mesmo nome em hierarquias diferentes.

Que SLD’s (second level domain) sob .PT existem, quem pode registar e quais as regras? 

  • .GOV.PT 
    • Pode ser registado pelas entidades que integram a estrutura do Governo da República Portuguesa;
    • O registo de um domínio sob  .GOV.PT deve coincidir com:
      • denominação do titular;
      • abreviatura ou acrónimo do titular;
      • ou com o nome de projetos, ou ações desenvolvidos, ou em desenvolvimento.
    • O processo de registo é efetuado no Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).
  • .ORG.PT 
    • Pode ser registado por organizações sem fins lucrativos e por pessoas singulares;
    • O registo de um domínio sob .ORG.PT deve coincidir com:
      • denominação do titular;
      • abreviatura ou acrónimo do titular;
      • ou com o nome de projetos ou ações desenvolvidos ou a desenvolver.
  • .EDU.PT
    • Pode ser registado por estabelecimentos de ensino público e por titulares de estabelecimentos de ensino privado ou cooperativo;
    • O registo de um domínio sob .EDU.PT deve coincidir com:
      • designação atribuída no documento identifique ou que reconheça a natureza do estabelecimento de ensino ou
      • com a abreviatura ou acrónimo da designação do estabelecimento de ensino.
  • .COM.PT
    • Pode ser registado por todas as pessoas singulares e coletivas.
    • O nome de domínio sob .COM.PT apenas deve respeitar as regras e às proibições aplicadas acima enunciadas.

A Entidade Reguladora (DNS.PT) pode, após monitorização à posteriori, remover um domínio .PT caso detete que o mesmo não está de acordo com as regras para a composição de nomes.


O Pplware agradece à PTISP pela produção deste conteúdo.

Autor: Pedro Pinto
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    1. Avatar de just saying
      just saying

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