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Condutores recentes em risco: uma única infração pode ditar o fim da carta de condução

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O regime probatório volta a ganhar destaque com a entrada em vigor de medidas mais rígidas aplicadas aos novos condutores. Quem obtém a carta pela primeira vez passa a estar sujeito a um controlo mais apertado, podendo perder o título de condução com apenas uma infração muito grave.

Ilustração de situação que leva ao fim da carta de condução


Regime probatório de três anos

A carta de condução emitida a quem nunca esteve habilitado fica sujeita a um período probatório de três anos.

Durante este tempo, o condutor é avaliado com critérios mais exigentes e qualquer desvio às regras tem impacto direto na manutenção da carta.

Imagem carta de condução
O Código da Estrada é claro no artigo 130.º. Quem estiver no regime probatório tem o título de condução cancelado se cometer crime rodoviário, duas contraordenações graves ou uma muito grave. Para que o título caduque, a sentença judicial tem de estar transitada em julgado, ou então a decisão administrativa tem de ser definitiva.

Infrações que levam ao cancelamento imediato

Basta um destes acontecimentos para que a carta seja cancelada:

  • Instauração de um processo por crime rodoviário.
  • Uma contraordenação muito grave.
  • Duas contraordenações graves no mesmo período.

Este cancelamento implica voltar ao início: nova formação e novo exame especial para recuperar o título.

Exceções ao regime probatório

Não estão abrangidos:

  • Condutores que apenas trocam uma carta estrangeira válida há mais de três anos.
  • Titulares das categorias T, AM, A1 ou B1 que obtenham novas categorias.

Nestes casos, o período probatório não se aplica.

Limites mais baixos para álcool no sangue

Durante o período probatório, a margem de álcool permitida é significativamente reduzida.

  • Entre 0,2 g/l e 0,5 g/l: contraordenação grave.
  • Entre 0,5 g/l e 1,2 g/l: contraordenação muito grave.
  • Acima de 1,2 g/l: crime rodoviário.

A menor tolerância pretende afastar qualquer risco associado ao consumo de álcool, ainda mais crítico em condutores pouco experientes.

Possibilidade de prolongamento do período probatório

Caso exista um processo pendente relacionado com crime rodoviário, contraordenação muito grave ou duas graves, o regime probatório pode ser prolongado.

A intenção é garantir que a avaliação do comportamento do condutor decorre até que o processo esteja concluído.

Consequências práticas e importância da vigilância

Para quem está a iniciar a sua vida ao volante, estas regras colocam uma responsabilidade acrescida. A margem de erro é mínima e qualquer conduta negligente pode resultar numa perda imediata da carta.

A recomendação é clara: respeito rigoroso pelos limites de velocidade, abandono do telemóvel ao volante e zero álcool.

Autor: Vítor M.
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Comentários

18

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  1. Avatar de Artilheiro
    Artilheiro

    Acho muito bem.
    Só falta é acontecer o mesmo, aos mais velhos, por irem ao telemóvel.

    1. Avatar de Pisca Pisca
      Pisca Pisca

      Sem dúvida
      Isso e aos 90% de condutores que simplesmente meteram na cabeça que o carro deles não têm piscas e por eles, nem sequer faz sentido a instalação dos mesmos.

      Nas rorundas então é uma coisa inacreditável
      Uma pessoa tem que adivinhar para onde o menino ou a menina vai sair

      E sim, tu que estás a ler isto é para ti!

      1. Avatar de PN
        PN

        Se o meu pópó é novo então tem prioridade sobre os outros, saiam da frente campónios, que o(a) menino(a) vai passar!! (Tenho um carro antigo e faço piscas, apenas tinha de fazer a piada )

    2. Avatar de Naodou
      Naodou

      Deviam também fazer a mesma coisa com os ciclistas.

      1. Avatar de Sérgio V.
        Sérgio V.

        Já faltava alguém falar de ciclista. Só falta dizer que deviam pagar IUC loool

        1. Avatar de Joe Doe
          Joe Doe

          Olha que bela ideia, IUC para ciclista, voto a favor, andam na estrada, atrapalham e muitas vezes provocam acidentes não mais justo que pagarem sua quota parte por utilizarem o bem público.

          1. Avatar de Toni da Adega
            Toni da Adega

            E nao esquecer os peoes, o governo gasta milhoes a fazer passeios e zonas pedonais e ninguem paga. Falta um imposto para pagarem sua quota parte por utilizarem o bem público

    3. Avatar de PN
      PN

      Aos mais velhos e mais movos, há muita gente por aí que fica ansiosa se não responder imediatamente à mensagem e impedem o trânsito.

    4. Avatar de RM
      RM

      Concordo, e se tiver carta portuguesa, tem de falar o português fluentemente, se não, carta fora também.

  2. Avatar de hyperrush
    hyperrush

    Bah na Inglaterra um exame custa 30€ e aqui o triplo governo a roubar como sempre

    1. Avatar de jotabê
      jotabê

      Tantos argumentos verdadeiros para dizer mal do governo, mas desta vez apresentas argumentos falsos…
      não sei onde foste buscar esse triplo? no site IMT…
      Emissão da licença de aprendizagem: 15 €;
      Prova teórica: 15 €;
      Prova prática: 30 €;
      Emissão da Carta de Condução: 30 €;

    2. Avatar de RM
      RM

      As escolas é que roubam.

  3. Avatar de Miguel
    Miguel

    isto só irá promover que durante os 3 primeiros anos pouco conduzam. Conheço muitos casos desses.
    E isso não abona a favor da continuidade da aprendizagem.

    1. Avatar de PN
      PN

      É não beberem bebidas alcoólicas antes de conduzir, largarem o telemóvel enquanto conduzem e estarem com atenção à condução, atrás do volante não devem haver vícios.

  4. Avatar de Manuel Cruz
    Manuel Cruz

    A exemplo de algumas formações técnicas que habilitam a executar determinadas funções, deveria ser obrigatório uma reciclagem ao código da estrada a cada 5 anos no mínimo.

    Relativamente ao artigo duas correcções:

    No início do artigo “Quem obtém a carta pela primeira vez passa a estar sujeito a um controlo mais apertado”, creio que seria mais corecto “Quem obtém a carta pela primeira vez está sujeito a um controlo mais apertado”, o verbo passar dá ideia de uma eventual alteração ao regime probatório o que não é o caso.

    Mais à frente dizem o seguinte:

    “Exceções ao regime probatório
    Não estão abrangidos:

    Condutores que apenas trocam uma carta estrangeira válida há mais de três anos.
    Titulares das categorias T, AM, A1 ou B1 que obtenham novas categorias.”

    Mas, o artigo 122º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 138/2012) diz o seguinte no nº4:

    4 – Os titulares de carta de condução das categorias AM e A1 ou quadriciclos ligeiros ficam sujeitos ao regime probatório quando obtenham habilitação para conduzir outra categoria de veículos, ainda que o título inicial tenha mais de três anos de validade.

  5. Avatar de Zed Mendes
    Zed Mendes

    Bom para o negócio das escolas de condução. Contra ordenação grave pode ser ir a mais de 50 km/h numa via cujas condições permitiriam ir a 80 km/h, com radares camuflados por todo o lado parece que para além da coima, que já não é nada leve, ainda pode dar direito a gastar mais 400/500 euros numa carta. Fabuloso

    1. Avatar de Zé da Quinta
      Zé da Quinta

      Não inventes. Os limites de velocidade são para cumprir, ponto. Não gostas? Anda de transporte público ou a pé.