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Homem de 20 anos detido pela PJ por pornografia de menores

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A Polícia Judiciária, através da Diretoria do Norte, identificou e deteve, ontem, em Matosinhos, um homem de 20 anos, suspeito da prática de crimes de pornografia de menores, praticados desde março de 2024, através da utilização de plataformas informáticas.

Homem de 20 anos detido pela PJ por pornografia de menores


Pornografia de menores: detetados inúmeros ficheiros contendo material pornográfico

A investigação da PJ teve início numa denúncia efetuada por uma entidade gestora de uma plataforma online de conteúdos para adultos, onde foi publicado conteúdo com abusos sexuais de menores.

A partir dessa altura, foi possível determinar que foram partilhados conteúdos ilícitos daquela natureza, através de acessos com origem em Portugal, vindo posteriormente a apurar-se na investigação terem sido da responsabilidade do suspeito.

Na sequência da realização de diligências de obtenção de prova, foi possível detetar na sua posse inúmeros ficheiros contendo material pornográfico envolvendo menores, pelo que o mesmo foi detido em flagrante delito.

Homem de 20 anos detido pela PJ por pornografia de menores

Presente a primeiro interrogatório judicial, foram-lhe aplicadas as medidas de coação de apresentações periódicas às autoridades e de proibição de acesso à internet.

Em Portugal, a pornografia de menores é um crime grave previsto e punido pelo Código Penal, nomeadamente no artigo 176.º (“Abuso sexual de crianças — pornografia de menores”).

Artigo 176.º — Pornografia de menores (resumo legal)

#1 – Quem utilizar um menor (pessoa com menos de 18 anos) em:

  • espetáculos pornográficos,
  • produções pornográficas (fotografia, vídeo, som, etc.), ou
  • para fins de natureza sexual simulada ou explícita,

é punido com prisão de 1 a 8 anos.

#2 – Quem produzir, distribuir, difundir, importar, exportar, oferecer, ceder, adquirir ou detiver materiais pornográficos que representem menores, mesmo de forma simulada ou realista, é punido com prisão de 1 a 5 anos.

#3 – Se o menor tiver menos de 14 anos, a pena é agravada.

#4 – Também é crime

  • Aceder conscientemente (por exemplo, através da internet) a conteúdos de pornografia infantil.
  • Assistir a espetáculos pornográficos com menores.

#5 – Mesmo que o material seja gerado por computador (ex.: deepfake, animação, etc.), é considerado crime se parecer representar um menor.

Autor: Pedro Pinto
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Comentários

8

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  1. Avatar de Zé Fonseca A.
    Zé Fonseca A.

    porque é que estes casos são sempre de aveiro para cima?
    não há fiscalização para sul ou há menos promiscuidade?

    1. Avatar de André
      André

      Se calhar no centro e sul, são mais comuns, daí não ser notícia.

      1. Avatar de Zé Fonseca A.
        Zé Fonseca A.

        Não sei, mesmo aquelas notícias de mortes mais parvas entre familiares e afins, é sempre norte ou norte centro, isso tem de ter uma leitura.

        1. Avatar de Hugo
          Hugo

          Uma leitura de suposições? Precisamos de números…digo eu..

  2. Avatar de Mico.se
    Mico.se

    Acho engraçado que quando se é vítima, usa-se “jovem de 20 anos…”
    Quanso se é um alegado suspeito, usa-se “Homem de 20 anos…”

    1. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      e quando é para isenções e beneficios fiscais os jovens vão até aos 35.
      para quando noticias como “jovem de 35 matou à paulada”?

    2. Avatar de Gustavo
      Gustavo

      eu também reparei nisso.
      Há um acidente de viação “Jovem de 25anos”…
      violência doméstica? “Jovem de …. sofreu violência doméstica”
      comete um crime» “Homem…Mulher” 😀

  3. Avatar de PorcoDoPunjab
    PorcoDoPunjab

    Bom, para a Segurança Social somos todos jovens, já que a idade para a reforma está sempre a aumentar…