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Trabalha a Recibos Verdes? Declaração trimestral tem de ser entregue até hoje

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O novo regime contributivo dos recibos verdes entrou em vigor no início do ano. Passaram a existir novas regras que mudaram algumas coisas ao nível das contribuições, datas, prazos, etc.

Se trabalha a Recibos Verdes não se esqueça que tem até hoje para entregar declaração trimestral de rendimentos.

Trabalha a Recibos Verdes


Quem trabalha a recibos verdes têm de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro, abril, julho e outubro. Nesse sentido, os contribuintes que trabalham a recibos verdes têm até hoje para entregar a declaração trimestral de abril.

O pagamento das contribuições passa a ser mensal e deverá ser realizado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte em relação ao rendimento recebido. Por exemplo, a contribuição de abril tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de maio.

Datas de Entrega das Declarações

  • Declaração do 1º Trimestre – Período de entrega: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março).
  • Declaração do 2º Trimestre – Período de entrega: julho (rendimentos abril, maio, junho).
  • Declaração do 3º Trimestre – Período de entrega: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro).
  • Declaração do 4º Trimestre – Período de entrega: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro)

Coimas

Os trabalhadores que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido ocorrem numa contraordenação e estão sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros. A falta do pagamento da contribuição “constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações e fica sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo refere a informação disponível no site da Segurança Social.

Onde submeter a declaração trimestral de rendimentos

A declaração trimestral tem de ser submetida obrigatoriamente através do site da Segurança Social Direta. No momento da entrega, o trabalhador recebe a informação do montante mensal estimado que terá a pagar nos três meses seguintes.

Para submeter a sua declaração, basta que carregue no botão “Registar declaração

Recibos Verdes

Em seguida clique sobre “Registar declaração trimestral“.

  • Na declaração trimestral deverão ser indicados os rendimentos relativos à sua atividade enquanto trabalhador independente.
  • Os rendimentos declarados servirão para o cálculo dos valores de contribuição mensal previstos dos próximos três meses.
  • As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.

Recibos Verdes

Em seguida indique se teve rendimentos ou não durante o 1º trimestre de 2019.

Recibos Verdes

O próximo passo é indicar quais os rendimentos obtidos, de acordo com as categorias apresentadas.

Por exemplo, no caso de rendimentos obtidos através de Prestação de Serviços, indiquem os valores auferidos nos meses de janeiro, fevereiro e março. Essa informação pode ser facilmente obtida dentro do Portal das Finanças, consultando os recibos verdes passados nesses meses.

  • Os rendimentos relativos a subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial não são considerados no apuramento do rendimento relevante.
  • Caso pretenda que os mesmos sejam considerados, deverá indicá-los.
  • As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.

Por fim, é apresento o valor de contribuição previsto para os próximos 3 meses, apurados com base nos rendimentos declarados.

  • Caso pretenda contribuir por um valor superior ou inferior, pode escolher a percentagem de variação a aplicar sobre o seu rendimento relevante apurado na declaração.
  • Para mais informações sobre os cálculos deste valor, deverá consultar os detalhes do cálculo e informações adicionais.
  • Verifique mensalmente qual o valor a pagar.
  • As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.

Informações sobre o Cálculo
  • Rendimento relevante = 70% Prestação de serviços + 20% Atividades hoteleiras + 20% Vendas + 20% Subsídios à exploração + 0% Produção de energia para autoconsumo e contratos de arrendamento e de alojamento local
  • Rendimento relevante c/ variação = Rendimento relevante + (Rendimento relevante x Variação escolhida)
  • Base incidência contributiva mensal (BIC) = Rendimento relevante / 3 meses
  • Taxa: Trabalhadores independentes (21,4%) | Empresários em nome individual (25,2%)
  • Valor de contribuição mensal previsto = Base incidência contributiva mensal (BIC) x Taxa

 

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Autor: Pedro Pinto
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Comentários

24

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  1. Avatar de PHRF
    PHRF

    Mania de chamar Recibos Verdes….. Trabalhadores Independentes! Nem toda a gente passa Recibos Verdes, há quem passe Facturas como eu e muitos mais =)

  2. Avatar de Robert Soares
    Robert Soares

    Para quem iniciou actividade em Janeiro e está isento dos primeiros 10.000€/final do ano… essa declaração trimestral também obrigatória?

    1. Avatar de Ff
      Ff

      Também gostava de saber

    2. Avatar de André
      André

      Quem iniciou atividade e ainda não superou os 12 meses de atividade como trabalhador independente não tem que entregar declaração trimestral. E é independente do valor que aufere durante esse período.

    3. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Nao. Isenção dos primeiros 12 meses nem deve tocar sequer na declaração. Os 10000 euros não tem nada a ver com a seg social, isso é o iva nas finanças

  3. Avatar de Afonso Dias
    Afonso Dias

    Boa tarde,
    Fiz a declaração trimestral, mas agora não encontro onde e como pagar? Na minha ‘Posição Actual’ está tudo a 0,00€.

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      O valor que te deu, a primeira mensalidade é a de abril, que se paga entre 10 a 20 de maio. Não é preciso as guias para nada, a partir do dia 10, os valores são enviados para a rede sibs. Em kk multibanco ou banca online, é escolher PAGAMENTOS AO ESTADO, PAG á SEG SOCIAL, TRAB INDEPENDENTES, METER NIF, ESCOLHER MÊS A PAGAR que o valor já lá está automaticamente

      1. Avatar de Afonso Dias
        Afonso Dias

        Obrigado, fiquei esclarecido.

  4. Avatar de MikeB
    MikeB

    Afonso, se já entregou a declaração trimestral, todos os meses receberá na caixa postal (mensagens) da sua área cliente na SS Directa uma mensagem com a indicação de como obter o doc pagamento para o mês.
    Em todo o caso, se utilizar homebanking, na área pagamentos ao estado/ Seg Social e indicar o seu NISS poderá continuar a pagar a sua contribuição como anteriormente. Pessoalmente até considero mais simples que esperar pelo doc pagamento enviado pela SSD..
    Em relação à posição actual estar a zeros, significa que não tem dívidas nem valor a receber da SS nesse momento.

    1. Avatar de Afonso Dias
      Afonso Dias

      Olá Mike,
      Eu ontem fiz a declaração e ainda não obtive nenhuma mensagem para pagar. Não há nada que me indique que tenho de saldar X valor, aliás já nem sei qual é o valor total que tenho a saldar.

  5. Avatar de Luisa
    Luisa

    Fechei a actividade em 28 fevereiro de 2019, sou obrigada a preencher a declaração, obrigada!

  6. Avatar de Jose
    Jose

    Sendo que sou trabalhador com contrato de trabalho (Categoria A), mas também tenho actividade aberta, e por vezes presto alguns serviços, tenho também que preencher essa declaração?

    1. Avatar de Flavio
      Flavio

      também gostava de saber??

  7. Avatar de Andrei Turcanu
    Andrei Turcanu

    Eu ainda não recebi a senha desde de dezembro,2018 o que faço.

  8. Avatar de Rodrigo Pereira
    Rodrigo Pereira

    Bom dia, por esquecimento não entreguei a declaração trimestral a 31 de Abril, que devo fazer agora?

  9. Avatar de Fernando Martins
    Fernando Martins

    Bia noite!
    Não passei nenhum recibo verde no primeiro trimestre e encerrei atividade a 31 de janeiro.
    Agora recebi uma coima por não ter entregue a DP trimestral em abril e um valor de iva a pagar.

  10. Avatar de Fernando Martins
    Fernando Martins

    Bia noite!
    Não passei nenhum recibo verde no primeiro trimestre e encerrei atividade a 31 de janeiro.
    Agora recebi uma coima por não ter entregue a DP trimestral em abril e um valor de iva a pagar.

  11. Avatar de Luis
    Luis

    Bom dia

    Os valores declarar trimestralmente na segurança social sao com iva ou sem iva??
    Categoria b trabalhador independente
    OBRIGADO

  12. Avatar de Luís
    Luís

    Boa noite
    Deixei passar o prazo para preencher a declaração trimestral. O que devo fazer para corrigir a falha? Dá para fazer através da segurança social direta?

  13. Avatar de Luís
    Luís

    Boa noite
    Deixei passar o prazo para preencher a declaração trimestral. O que devo fazer para corrigir a falha? Dá para fazer através da segurança social direta?

  14. Avatar de Joana
    Joana

    Bom dia! Não entreguei a declaração trimestral…Agora como faço para colocar os meus vencimentos? É que no site não diz nada… Obrigada

    1. Avatar de Rodrigo Pereira
      Rodrigo Pereira

      Joana, também deixei passar no 2° trimestre, liguei para a SS e disseram me que no final do ano podia fazer o acerto. (Até tenho medo)
      Se mais alguem teve a mesmo informação digam.

  15. Avatar de Marina Martins
    Marina Martins

    Boa tarde,
    Se estou de licença de maternidade, preciso enviar declaração trimestral a zero?
    Sou independente. mas se envio declaraçao trimestral tenho de pagamr 20 euros.

  16. Avatar de joão oliveira
    joão oliveira

    Boa tarde
    Emiti fatura em janeiro e recibo em fevereiro. Agora ao fazer declaração trimestral se não tenho recibos de janeiro.
    Como faço para preencher valores relativos a janeiro?
    Obg