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Saiba quais os selos obrigatórios no para-brisas do seu carro

75 Comentários

Ao longo dos últimos anos têm existido várias mudanças na lei e hoje em dia é normal existirem algumas dúvidas relativamente à obrigatoriedade de afixar selos no para-brisas. A via digital veio também simplificar muitos procedimentos e as dúvidas sobre quais os selos a ter no para-brisas são mais que muitas.

Afinal quais os selos que deve colocar no para-brisas do seu carro?

Saiba quais os selos obrigatórios no para-brisas do seu carro


Nos dias de hoje só é obrigatório ter afixado no para-brisas do seu carro o Seguro de responsabilidade civil. É este o selo que apenas necessita de estar visível. Relativamente ao selo da Inspeção periódica do veículo, este não necessita de ser afixado de acordo com o decreto-lei nº 144/2012, de 11 de julho. No entanto, é sempre necessário ter em posse a ficha de inspeção do respetivo veículo.

O comprovativo de Imposto Único de Circulação também não necessita de ser afixado.

Coimas e contra-ordenações

Caso seja mandado parar pelas entidades policiais, e não tenha a ficha da inspeção, a coima a aplicar poderá ir dos 60 aos 300 euros. Além disso, o condutor de veículo fica ainda obrigado a apresentar o documento num prazo de oito dias, no local indicado pela autoridade. Esta é uma contra-ordenação leve e nesse sentido não perde nenhum ponto na sua carta de condução.

Por outro lado, se o veículo não tiver a inspeção feita, a multa pode ir dos 250 aos 1 250 euros. (Artigo 116.º – Inspeções – ver aqui).

Os condutores que sejam apanhados a circular com um veículo sem seguro automóvel têm de pagar uma multa que pode ir dos 500 aos 2500 euros (segundo o Código da Estrada). Além disso, o carro é imediatamente apreendido pelas autoridades. Neste caso, sendo uma contraordenação grave, o condutor perde dois pontos na carta de condução e pode ainda ficar proibido de conduzir durante um período de um mês a um ano. 

Caso haja um acidente automóvel que envolva um veículo que não esteja segurado, o condutor é punido por lei – caso não tenha culpa no acidente em questão, vai sempre ter de pagar uma multa e perde os respetivos pontos na carta. Quando o acidente é provocado pelo veículo que não tem seguro, o condutor é sempre responsabilizado com o pagamento de uma multa, indemnizações a todas as vítimas do acidente que tenham sofrido danos físicos e/ou materiais

Caso não tenha o selo relativo ao Seguro de responsabilidade civil, então é considerada uma contraordenação e a multa é de 125 euros (neste caso existe um seguro válido). Caso não tenha seguro válido, a multa sobe para os 250 euros.

Em caso de acidente, preencha a declaração pelo smartphone

Quais os documentos a ter enquanto conduz

  • Carta de Condução
  • Cartão de cidadão ou outro documento de identificação pessoal (ex. passaporte)
  • Carta verde
  • Documento único automóvel
  • Ficha de inspeção obrigatória

Caso não tenha algum destes documentos consigo e seja mandado parar pelas autoridades, a coima é de 60 euros por cada documento em falta ou de 30 euros, caso apresente os documentos pelos quais foi sancionado num prazo de até 8 dias.

Leia também…

Portal de contraordenações: Tem alguma multa de trânsito?

Autor: Pedro Pinto
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Comentários

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  1. Avatar de Rafael Encarnação Cardoso
    Rafael Encarnação Cardoso

    Também já há planos para acabar com o selo do seguro.
    Os agentes da autoridade não precisam disso hoje em dia, a qualquer altura vêm no computador se o carro tem seguro e inspecção.

    1. Avatar de Nuno
      Nuno

      Isso não é totalmente verdade.
      Já me aconteceu com um carro alugado, onde não estavam as cópias dos documentos do carro, a PSP não conseguir ver no sistema que aquele carro estava segurado. E estava.
      Agora o porquê disto acontecer, é que já me ultrapassa…

      1. Avatar de bola
        bola

        Só se o sistema tivesse tooooodo em baixo, pois de nada custo falar via rádio para a sede e perguntar loool…

        🙂

        1. Avatar de jorjão
          jorjão

          É muito simples essa resposta. A informação que existe não é fiável uma vez que não é atualizada em tempo real pelas seguradoras!!
          A plataforma segurnet a que as forças de segurança têm acesso ( às quais eu pertenço) infelizmente está neste estado.
          Mais fácil seria como na Suiça em que na chapa de matrícula esses elementos são de existência obrigatória para a renovação da mesma, que é renovada periodicamente. Aí sim esse problema deixaria de existir.

          1. Avatar de Joao Magalhaes
            Joao Magalhaes

            Vivo na Polónia e os unicos selos no carro que tenho é vinhetas de autoestradas de Países Europeus. Aqui o funcionamento é muito simples, vais conduzir tens que ter a certeza que tens os documentos todos ,ponto final, as pessoas são adultas têm que ser responsáveis.

          2. Avatar de mlopes
            mlopes

            a troca de matrículas é mais uma fonte de lixo perfeitamente evitável.
            se os sistema informáticos não funcionam bem a solução é colocá-los a funcionar como deve ser e não partir para pseudo-soluções que levam à produção de ainda mais lixo

          3. Avatar de iPhone 7?
            iPhone 7?

            A informação não é fiável por não ser atualizada em tempo real???
            Então e se eu cancelar o meu seguro no dia 2 de Janeiro alguém me tira a carta verde???
            Acho que isso não é desculpa. Não há nada menos atualizado que a folha verde que temos no carro…

    2. Avatar de Fernando
      Fernando

      Imaginemos que o carro tem matriculas trocadas ( furtadas), logo o que aparece no computador é o verdadeiro e o que está a ser inspecionado é um impostor…..tem de haver SEMPRE os documentos referentes aos dados solicitados.

  2. Avatar de Carlos
    Carlos

    Tenho dúvidas relativamente à apresentação do Cartao de Cidadão e Carta de Condução.
    Visto já existir App oficial, podemos não levar os cartões físicos e mostrar apenas na App?

    1. Avatar de Pedro Pinto

      De acordo com a AMA, “as imagens e/ou pdf produzidos pela aplicação id.gov.pt são devidamente certificados por uma entidade oficial.
      No entanto, esta certificação não se sobrepõe ao dever de posse do documento físico, quando exigido, nos termos legalmente estabelecidos”

      1. Avatar de jorjão
        jorjão

        Até porque a carta de condução pode estar apreendida!!!

        1. Avatar de Pedro F.
          Pedro F.

          Já tive a carta apreendida e ninguém me tirou o cartãozinho de plástico…

    2. Avatar de AiOGajo
      AiOGajo

      Mostras a App e recebes a multa por App também…

  3. Avatar de Nuno Dinis
    Nuno Dinis

    Pplware, falta por a lista para imposto Unico de circulação também abraço

    1. Avatar de Filipee
      Filipee

      O IUC é um imposto pago ao estado, e a policia de transito nao fiscaliza impostos, pelo que não tens de andar com comprovativo de IUC no carro nem contigo.

    2. Avatar de Nuno
      Nuno

      Não é necessário.
      O não pagamento do IUC é contra ordenação fiscal que em nada tem a ver com uma contra ordenação rodoviária.
      Já não existe, há muitos anos, o conceito de “selo do carro”.
      Posto isto, e como é lógico, não é a PSP/GNR a fiscalizar o (não) pagamento de um imposto.

      1. Avatar de AiOGajo
        AiOGajo

        Por norma é a psp/gnr acompanhada do fiscal das finanças…

        1. Avatar de mlopes
          mlopes

          nada disso! o iuc não é fiscalizado na rua por ninguém. todo o sistema de verificação, execução e contra-ordenação é informático e interno da at recorrendo aos dados fornecidos pelo irn

          1. Avatar de Pedro F.
            Pedro F.

            De certeza? Já fui inspeccionado e teve de mostrar o comprovativo. Não sei qual a entidade mas havia dezenas de coletes da ASAE…

  4. Avatar de Nuno Dinis
    Nuno Dinis

    Ops! Esquece que eu escrevi lololol

  5. Avatar de Angelo Alves
    Angelo Alves

    É obrigatório andar com o papel do IUC?

    1. Avatar de Nuno
      Nuno

      Tanto quanto o papel do IRS, ou seja, não.

    2. Avatar de Fak
      Fak

      O papel do IUC não é obrigatório.
      Não há lei que diga se é obrigatório ou não, no entanto, a polícia nunca te vai pedir o papel do IUC porque a falta do seu pagamento é uma contra ordenação fiscal e nisso a polícia não pode fazer nada porque não é a GNR ou a PSP que trata de contra ordenações fiscais.

      Se falhares o pagamento do IUC has-de receber uma multa quando o fores pagar às finanças, uma multa fiscal ou seja, não perdes pontos na carta e muito menos te apreendem a viatura ou a carta de condução.

      O IUC podes deixar em casa ou mesmo para efeitos de arrumação sempre o podes deixar na bolsa porta documentos do carro.

      1. Avatar de Pedro F.
        Pedro F.

        E se forem parados pelas operações que envolvem a ASAE?

  6. Avatar de Theboice
    Theboice

    E já agora esse selo (seguro) deve ser colocado no canto superior direito/esquerdo ou inferior direito/esquerdo? Obrigado.

    1. Avatar de Nuno
      Nuno

      Canto inferior direito.
      Se bem que já usei em cima e nunca me disseram nada.
      Assim como também já usei o da inspeção em baixo quando devia ser em cima…

    2. Avatar de iSheepNot
      iSheepNot

      Há que ponha no canto inferior, outros no canto superior, outros no meio. O importante é que esteja sempre no lado direito e esteja visível e legível. O resto são preferências.

  7. Avatar de Jorge Soares
    Jorge Soares

    Alguém sabe o decreto-lei onde se encontre mencionado a redução do valor da coima no caso de apresentação dos documentos no prazo de 8 dias, já andei a pesquisar e não encontro.

    1. Avatar de José Simóes
      José Simóes

      Última parte do Artº. 85º. do Código da Estrada

    2. Avatar de jorjão
      jorjão

      Redução da coima como assim?? Fazendo a apresentação no prazo de 8 dias a coima é de 30€ e depois dos 8 dias passa a 60€ – Artº 85º do Código da Estrada.

  8. Avatar de Marco
    Marco

    Do IPO coloco sempre, até porque ainda vem o recorte para destacar e colocar no vidro.

    1. Avatar de Crow-
      Crow-

      Certo, mas não é obrigatório. O que me disseram lá da última vez foi que se o destacares tens de o colocar no vidro, caso contrário podes guarda-lo com o comprovativo mas o selo tem de estar lá.

    2. Avatar de fak
      fak

      eu nem destaco o selo, tenho a carta completa do IPO no carro, apenas tenho o do seguro mas fiz segunda via da carta do seguro para ter uma carta completa no caso do selo se detiorar, assim tenho outro selo.
      também ando com o recibo de pagamento do IUC, não é obrigatório, mas ao menos se um dia duvidar do seu pagamento sei que está lá e é um sitio muito melhor do que uma estante cheia de dossiers para tudo.

  9. Avatar de Fak
    Fak

    já agora, alguém que já tenha tido um acidente em que tenha sido culpado?
    tenho esta duvida: se eu tiver um acidente e for o culpado, estou obrigado a pagar o estrago do carro da outra pessoa? não é para isso que pago o seguro?
    é que a mim disseram-me que se isso acontecer sou eu que tenho de pagar os estragos do carro da pessoa, que o seguro paga os estragos mas depois tenho de devolver esse dinheiro ao seguro… é verdade?
    se o for, acho algo estupido eu estar a pagar um seguro se tenho que pagar os estragos na mesma.

    obrigado pela atenção.

    1. Avatar de Luis carvalho
      Luis carvalho

      Nao vais pagar nada . quem paga é o seguro…

    2. Avatar de José Lérias
      José Lérias

      Se o condutor estiver a conduzir ilegalmente (sem carta ou álcool, por ex.) o seguro pede pasta ser ressarcido. Nos restantes casos claro que não.

    3. Avatar de Mickael
      Mickael

      Pagas tentando não ser o culpado dos acidentes… Esperavas que pudesses fazer o que quiseres, bebes o que quiseres e bates como bem te apeteceres que o seguro paga? lol
      Aliás cada batida que fizeres por culpa tua, mais caro fica o seguro.

      1. Avatar de antonio
        antonio

        Estás a fazer confusão com o seguro automóvel de danos próprios – neste é que o seguro nunca cobre a 100% – há uma parte, a franquia, que pode ser bastante alta, a suportar pelo próprio.

        Quanto ao prémio (preço do seguro) funciona o sistema “bonus/malus”, baixa ou sobe se o seguro não tiver/tiver que pagar.
        O seguro é de garantia mútua, é lógico quem já beneficiou pague mais.

        1. Avatar de antonio
          antonio

          Oi, agora é que vi a questão da bebida …
          Há situações em que a seguradora se pode revisar a pagar.
          Uma que é preciso ter em atenção é: o seguro de responsabilidade civil é válido se o condutor não for o que fez o seguro – mas, por exemplo, o pai faz o seguro mas o filho é o condutor habitual e que tem o acidente, a seguradora pode-se recusar a pagar.

          1. Avatar de Vitolas
            Vitolas

            Se o filho for como disses-te o condutor habitual, e esse mesmo factor for referido na adesão ao seguro a seguradora nunca se vai recusar a pagar,por isso mesmo é que existe essa pergunta na altura.

          2. Avatar de antonio
            antonio

            Preço do seguro:
            – o facto de ter carta há menos de 2 anos agrava
            – o facto de ter menos de 25 anos (creio que é essa idade) agrava

            Para poupar no seguro não fica nada escrito que é o filho o condutor habitual – e isso pode levar a companhia de seguros a recusar-se a pagar. Já aconteceu antes num acidente com mortes. É preciso cuidado.

    4. Avatar de antonio
      antonio

      Não, se tens seguro de responsabilidade civil (o que se chama “contra terceiros” e que é obrigatório, o seguro cobre até ao valor contratado (o mínimo obrigatório é bastante alto).

      Cobre também danos a “terceiros transportados no veículo”. Não cobre o condutor (a família direta não tenho a certeza)

    5. Avatar de José Simóes
      José Simóes

      Se estiveres a conduzir sob influência de álcool ou drogas é assim mesmo, caso contrário não.

  10. Avatar de tigerN
    tigerN

    Caso o carro esteja a GPL, também tem de ter o respetivo selo.

      1. Avatar de Rui Sousa
        Rui Sousa

        Esta noticia nao é nova e o ano passado quando fui á inspeção perguntei ao inspetor e o mesmo respondeu me que esta regra não se aplica nos Açores.

      2. Avatar de tigerN
        tigerN

        Falso??
        Portaria n.º 207-A/2013

        Artigo 10.º
        Identificação dos veículos que utilizam Gás de Petróleo Liquefeito
        1 — Os veículos de matrícula portuguesa que utilizem sistemas de alimentação a GPL devem exibir a seguinte identificação:
        a) Vinheta identificadora de acordo com o modelo de-finido no n.º 1 do anexo III, no que respeita a veículos pertencentes às categorias M1 e N1, nos termos do Regu-lamento ECE/ONU n.º 67 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa;
        b) A vinheta referida na alínea anterior é afixada no para -brisas;

  11. Avatar de Rui Sousa
    Rui Sousa

    Nos Açores continua a ser obrigatório o uso do selo da inspeção no para brisas

    1. Avatar de anon
      anon

      E a fonte dessa informação é qual? Por acaso sou dos Açores e a minha “saqueta” do seguro soltou-se à uns meses atrás… fiquei só com a do selo da inspeção, na qual coloquei o papel do seguro à frente do selo da inspeção, para que seja este a ficar totalmente visível, visto que na altura tomei conhecimento desta lei de só ser obrigatório o do seguro…
      Tanto quanto sei as leis deste género são feitas em âmbito nacional, sendo que englobam tanto o continente como as ilhas… não vejo razão para se fazer qualquer distinção nesse sentido.
      Em todo o caso, tenho um familiar que é agente da GNR, e se não me esquecer, como me tenho esquecido desde então, hei de lhe perguntar no jantar de passagem de ano, a ver se me consegue esclarecer isso…

    2. Avatar de anon
      anon

      Já tenho a resposta para isso. Perguntei ao familiar da GNR que é cá dos Açores, e ele diz que só é obrigatório o selo do seguro. Até me disse que, salvo erro, já nem fazem fiscalização da inspecção, mas que é obrigatório ter a ficha sempre no carro.

  12. Avatar de Paulo Albuquerque
    Paulo Albuquerque

    Boa noite, alguém aqui pode me esclarecer ao mudar de residência, além da documentação obrigatória do vários documentos a alterar a morada se a carta de condução hoje em dia também obriga ao mesmo? É que pessoas que dizem que sim outra que não, obrigado.

    1. Avatar de jorjão
      jorjão

      A morada deixou de ser um elemento presente e obrigatório na carta de condução, logo não há coima para a morada desatualizada.
      No entanto esta convém estar atualizada para o caso de envio de correspondência por parte do IMT e/ ou da ANSR.
      Penso que já se pode fazer online e sem custos, mas não tenho a certeza. No site do IMT essa informação deve existir.

  13. Avatar de Bruno
    Bruno

    No UK não é preciso meter NADA no parabrisas. as autoridades têm sempre acesso à matrícula sempre que quiserem e não se precisa de andar com aquela foleirada no vidro. aliás, nem os documentos do carro devem estar na viatura. está tudo seguro em casa.

    1. Avatar de José Simões
      José Simões

      Atenção que a obrigatoriedade da colocação do selo do seguro no pára-brisas mantêm-se (coima de 120€) não estando colocado, mas fazendo prova no momento que o veículo está segurado. Não fazendo prova do seguro no acto da fiscalização a coima é de 250€, o que considero um exagero, mas é assim que está em vigor.

  14. Avatar de Polo
    Polo

    Já só é preciso o do seguro no para brisas à alguns anos

  15. Avatar de Rui
    Rui

    Convém saber que não é obrigatório circular com a carta verde.
    A lei diz que basta o número da apólice e comprovativo de pagamento do seguro.
    Ou seja basta um certificado provisório e o recibo ou comprovativo de pagamento.

  16. Avatar de Fernando
    Fernando

    Há outro selo obrigatório de colocação no para brisas, que é o de GPL, no caso do veículo estar com o mais recente sistema que tem norma/regulamentação 67, averbado no livrete.

    1. Avatar de Pedro Pinto

      Confirmado, mas é na traseira.

      1. Avatar de Fernando
        Fernando

        Está mal informado, é na frente do lado direito, tenho 2, sei o que digo

      2. Avatar de tigerN
        tigerN

        Portaria n.º 207-A/2013

        Artigo 10.º
        Identificação dos veículos que utilizam Gás de Petróleo Liquefeito
        1 — Os veículos de matrícula portuguesa que utilizem sistemas de alimentação a GPL devem exibir a seguinte identificação:
        a) Vinheta identificadora de acordo com o modelo de-finido no n.º 1 do anexo III, no que respeita a veículos pertencentes às categorias M1 e N1, nos termos do Regu-lamento ECE/ONU n.º 67 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa;
        b) A vinheta referida na alínea anterior é afixada no para -brisas;

        1. Avatar de Fernando
          Fernando

          Correcto, no canto inferior do lado direito

  17. Avatar de Rui
    Rui

    Refiro 2 aspectos, o selo de inspecção se não for destacado da folha, não é obrigatório colocar no vidro (só é obrigatória mesmo a vinheta do seguro).
    Mas muito mais importante, a INSPECÇÃO AUTOMÓVEL tem de estar em dia (feita até ao dia de aniversário do mesmo e não até ao fim do mês como o IUC). Quem não tiver a inspecção automóvel em dia, o seguro mesmo válido, não cobre nenhuma despesa a terceiros ao ao próprio (danos próprios), é uma das condições de exclusão, assim como conduzir sem carta, com álcool, sob os efeitos de drogas…….
    Inclusivé no caso de danos a terceiros (sem inspecção em dia), o seguro até pode pagar os danos, mas vai exigir tudo até ao último cêntimo ao tomador do seguro!!!!

  18. Avatar de falcaobranco
    falcaobranco

    O unico selo obrigatorio no vidro do carro é o seguro do mesmo, nada mais… o resto é preciso a papelada apenas, e de hoje em dia as autoridades já não querem saber do “selo” visto isso pertencer ás finanças… têm duvidas…perguntem a um BT, como eu fiz…

  19. Avatar de antonio
    antonio

    Bem, de tanto falar de documentos do carro, convém saber que podem ser cópias.
    Se a bófia quiser tem que se ir depois à esquadra mostrar os originais.

  20. Avatar de uPedreiru
    uPedreiru

    .. um país de papel que nos obriga a apresentar só para fazer prova da legalidade do carro, CINCO DOCUMENTOS. É um exagero.. para quando o, simplexbus?

  21. Avatar de José Vieira
    José Vieira

    A informação «Nos dias de hoje só é obrigatório ter afixado no para-brisas do seu carro o Seguro de responsabilidade civil. É este o selo que apenas necessita de estar visível.» não indica qual é o artigo do Código da Estrada ou de outra lei ou decreto-lei que faz essa imposição. Procurei no CE e não encontrei nada que faça essa imposição. Alguém sabe indicar?

    Só agora pergunto porque a questão foi-me levantada e fiz uma busca que me trouxe esta notícia, entre outras.

  22. Avatar de Luis António Pereira
    Luis António Pereira

    Pago o seguro do carro mensalmente e, a seguradora envia-me a carta verde com validade para 4 meses. Tenho que colocar no vidro do carro a vinheta destacável que vem na na referida carta, ou basta ter comigo o referido documento para apresentar no caso de me ser pedido?
    obrigado

  23. Avatar de Ricardo Afonso
    Ricardo Afonso

    O problema de dar multa em não apresentar carta de condução deve-se agora muitas vezes ao facto de haver um decreto de lei que nos permite usar a carta de condução e cartão de cidadão no telemóvel. E as autoridades (polícia) não aceitarem isso.
    Afirmando logo que isso são fotos dos respectivos documentos.

  24. Avatar de António Rocha
    António Rocha

    Isto é uma tanga que no decreto-lei nº 144/2012, não diz lá nada sobre não ter colocado no viro o selo da inspeção o que quer dizer que se não o tiver lá leva multa, pelo que não o tem no devido lugar, portanto quanto a mim acho que isto não é correto divulgarem coisas que não são corretas.

  25. Avatar de António Rocha
    António Rocha

    Isto é uma tanga que no decreto-lei nº 144/2012, não diz lá nada sobre não ter colocado no viro o selo da inspeção o que quer dizer que se não o tiver lá leva multa, pelo que não o tem no devido lugar, portanto quanto a mim acho que isto não é correto divulgarem coisas que não são corretas.

    1. Avatar de Jorge
      Jorge

      Alínea d) do nº. 2 do referido artigo.

      1. Avatar de Jorge
        Jorge

        Queria dizer, alínea d) do nº. 2 do artigo 14º.

  26. Avatar de Filipe
    Filipe

    Falta NIF para documento obrigatório aquando da fiscalização!!!

  27. Avatar de Nuno Lucas
    Nuno Lucas

    Boa tarde.

    Questiono a obrigação da colocação dos dísticos do Seguro, nos reboques e semi-reboques ?