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Trabalhador a recibos verdes? Conheça as regras a partir de hoje

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Com a entrada do novo ano são várias as alterações! Há serviços que vão aumentar de preço (ex. portagens), outros baixaram, como é o caso da eletricidade e ao nível contributivo há também alterações.

O novo regime contributivo dos recibos verdes entre hoje em vigor! Conheça já as novas regras que mudam algumas coisas ao nível das contribuições, datas, prazos, etc.


A partir de hoje o pagamento das contribuições passa a ser mensal e deverá ser realizado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte em relação ao rendimento recebido. Por exemplo, a contribuição de janeiro tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de fevereiro.

Os recibos verdes têm de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro, abril, julho e outubro.

Com as novas regras deixam também de existir escalões. Os trabalhadores com contabilidade organizada podem manter o regime atual, ou seja, fazer o pagamento durante todo o ano do mesmo valor entre janeiro e dezembro de 2019, que tem em conta rendimentos de 2018.

Em janeiro de 2020, além da declaração regular relativa ao trimestre anterior, haverá a declaração anual “que consiste na confirmação de que os rendimentos declarados nos quatro trimestres do ano anterior estão corretos”, segundo confirmou recentemente a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim.  Se houver diferenças entre valores, é então realizada uma retificação “com impacto nas contribuições a pagar nos três meses seguintes”.

No momento da liquidação do IRS, que acontece normalmente em julho/agosto haverá uma comparação entre os rendimentos que foram declarados às Finanças e aquilo que foi declarado trimestralmente à Segurança Social

O novo regime prevê ainda uma contribuição mínima de 20 euros para garantir a estabilidade da carreira contributiva e assegurar a proteção social nas situações em que os trabalhadores independentes estejam sem rendimentos.

Isenções

Quem acumular trabalho independente com dependente só poderá estar isento de contribuições pelos recibos verdes se tiver um rendimento relevante inferior a quatro Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 1.743,04 euros.

Anteriormente quem acumulasse trabalho dependente com independente estava isento de contribuições.

Via Lusa

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Autor: Pedro Pinto
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Comentários

38

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  1. Avatar de R
    R

    E também quem passar determinado patamar de rendimentos (regime simplificado) tem de apresentar despesas.
    Eu continuo sem saber muito bem o que escolher no efatura (relativo a actividade profissional ou não)

  2. Avatar de Rui
    Rui

    Olá Pedro, desfaz-me uma dúvida, na isenção o valor 1.743,04 euros e mensal ou anual? Desculpa a minha ignorância!

    1. Avatar de Manuel
      Manuel

      Eu penso que é mensal.

    2. Avatar de Diogo
      Diogo

      É a média mensal do trimestre.

  3. Avatar de Técnico Meo
    Técnico Meo

    A conta a fazer em prestações de serviço é o valor bruto dos recibos de Outubro, Novembro e Dezembro, depois tirar 30% ao valor é dividir por 3. Depois o resultado multiplicase por 0.214 e vai dar a mensalidade de Janeiro, Fevereiro e Março a de tsu à seg social. Quem está isento porque acumula rendimentos de trabalho por contra de outrem superior todos os meses a 428.90 euros, está isento, desde que não ultrapasse, depois de fazer a conta acima os 1716 euros mensais. Pensionistas, TI exclusivos do alojamento local, subsídios agrícolas, detentores de direito de autor, mictoprodutores de energia até 3.45 kva não tem de por esses valores na declaração. Se é trabalhador com contra de outrem e não tem bem a certeza que está isento pelo valor, é melhor fazer a declaração trimestral pois a mesma também faz prova de isenção (3 meses) a quem realmente não tem de pagar mais nada como TI.

  4. Avatar de umx
    umx

    No meio de isto tudo, o que é o rendimento relevante?

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Soma bruta dos recibos trimestre anterior, menos 30% prestação de serviços ( ou 20% vendas) / 3.

    2. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Some os valores declarados no portal das finanças Fomo valor base de out novembro dezembro. Se for prestador de serviços elimine 30% ao valor do somado. Agora divida por 3. Esse será o seu renda mensal relevante

  5. Avatar de Ana Paula Loureiro Pilar
    Ana Paula Loureiro Pilar

    Bom dia, eu faço arranjos de costura para lojas, não tenho contabilidade organizada, a média mensal é no máximo 400€, tenho mesmo que fazer a declaração trimestral a segurança social? É em Janeiro envio Outubro Novembro e Dezembro, correto? Já agora eu normalmente pago o mínimo, que são os 62 euro e qualquer coisa, como posso fazer para pagar mais para na altura da reforma poder receber um pouco mais, se é que ainda vou a tempo uma vez que tenho 53anos. Obrigado

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      No seu caso, como não tem outra actividade para além dessa, tem de fazer a declaração. Do valor final apurado, nunca menos de 20 euros, na altura de declaração pode optar por pagar mais ou menos 25% do valor apurado.

  6. Avatar de ENI
    ENI

    Sendo que estas novas obrigações/alterações são para a SEGURANÇA SOCIAL, as imagens apresentadas do Portal das Finanças poderão induzir em erro.
    E o artigo apresentado acaba por não ser muito esclarecedor, nem tirar grandes dúvidas!
    Sugeria um artigo mais focado na real obrigação e/ou no site da Segurança Social.

  7. Avatar de André Carvalho
    André Carvalho

    Isto é bom ou mau? Estou confuso :s

  8. Avatar de André Carvalho
    André Carvalho

    Isto é bom ou mau? Estou confuso :s

  9. Avatar de Rui Perfeito
    Rui Perfeito

    O patamar de rendimentos é apenas dos recibos, ou é a soma dos dois?

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Rendimentos de TI

  10. Avatar de Debora
    Debora

    Bom dia. Neste monento os recibos que passo nao chegam aos 100€ mensais. Tenho que fazer a declaracao? E ja agora estive de baixa por gravidez de risco desde Junho o que recebi da seguranca social tambem entra ou e so o valor brecibos que passei? Obrigada

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Só recibos. Se a sua actividade profissional é só essa, deve fazer a declaração, a não ser que ainda esteja por exemplo dentro do 1ano de isenção

  11. Avatar de Nuno Pereira
    Nuno Pereira

    Bom dia eu sou trabalhador dependente no estado e tenho uma avença numa instituição e passo recibos no valor de 500.00€ com retenção de 25% da fonte de irs ou seja recebo 375.00€ limpos tenho que fazer a declaração??? será que vou pagar contribuição,

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Se como dependente o seu ordenado for superior a todos os meses sem excepção a 435,76, esses valores que indica não atingem o suficiente para ultrapassar os 4x o IAS depois de calcular o seu rendimento mensal relevante

  12. Avatar de Magno Antunes
    Magno Antunes

    Um Arquitecto até ao ano passado estava isento de pagamento à Segurança Social pelo facto de trabalhar por conta de outrem e já descontar para ADSE pelos serviços prestados como professor em escolas.
    Terá que preencher a Declaração Trimestral? Não me parece mas…

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Depende se o seu rendimento mensal relevante ultrapassar 4x o ias

  13. Avatar de Lisandra Cardoso
    Lisandra Cardoso

    Boa tarde… O ano de 2018 eu estava isenta.. Mas acho que minha isenção vence agora em janeiro 2019. Tenho que fazer a declaração? Soube que é até dia 31 mas estou sem senha para entrar no site… Demora a chegar e só consigo ir a segurança social dia 01…estou perdida sem saber oque fazer. Gostaria de um esclarecimento. Me envie por e_mail. Desde já agradeço

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Qual a data em que iniciou actividade nas finanças, exactamente?

  14. Avatar de Magno Antunes
    Magno Antunes

    Ao testar o envio da declaração aparece um aviso a amarelo a dizer o seguinte:
    “Não pertence ao regime de declaração trimestral, pelo que, não pode efetuar o registo da mesma.”

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Verifique nas finanças se está em contabilidade organizada. se sim, esta declaração não é para si

    2. Avatar de Miguel
      Miguel

      Olá, tenho extamente o mesmo problema. conseguiu perceber o problema?
      Obrigado!

  15. Avatar de Susana Castelo
    Susana Castelo

    Boas
    Encerrei actividade há cerca de um ano e vou reabrir em abril projetando uma média de ganhos mensais de 400 euros. Tenho de pagar algo à seg social sobre janeiro/ fevereiro e março ? ou só conta a partir do mês da reabertura? sobre os 400 euros quanto me cabe pagar mensalmente?
    Grata pela atenção

  16. Avatar de Viriato Ribeiro Pataco
    Viriato Ribeiro Pataco

    Bom dia, sou trabalhador dependente e tb passo recibos verdes, em Janeiro declarei os meus rendimentos do trimestre anterior…mas fiquei com uma dúvida…deveria colocar o valor bruto ou só o q recebi,visto q faço retençao de 20% na fonte para IRS. Obrigado

  17. Avatar de Miguel Pereira
    Miguel Pereira

    Boa tarde. Deixei passar o prazo de entrega, por lapso, do segundo trimestre. O que posso fazer para corrigir isto e evitar coimas?

  18. Avatar de Catarina Ribeiro
    Catarina Ribeiro

    Boa tarde gostaria de esclarecer uma dúvida.
    Eu de momentos estou a contrato numa loja mas não estou a gostar das condições, tive uma proposta a recibos verdes mas não sei como fonciona os recibos verdes, gostaria de saber se fico a mesma isenta o primeiro ano ou não.

  19. Avatar de Ivania
    Ivania

    Tenho uma duvida, estou no período de isenção e 1 ano, ainda assim eu preciso fazer a declaração, e o valor dos recibos não ultrapassaram o o limite que eu declarei quando abri a actividade em maio de 2019?

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Não, não mexa na declaração nos proximos 12 meses independente de tudo. A não ser que queira começar a fazer os descontos

  20. Avatar de Fernanda Pondé
    Fernanda Pondé

    Olá, Pedro. Como estudante do mestrado eu posso ser prestadora de serviço e emitir os recibos verdes? Se sim, preciso de autorização do SEF antes de ir às Finanças?

    1. Avatar de Pedro Pinto

      Sim Fernando. Precisas de abrir atividade. Relativamente ao SEF, não és portugues?

      1. Avatar de Fernanda Pondé
        Fernanda Pondé

        Não, sou brasileira e possuo visto de estudante com data agendada para ir ao SEF fazer o cartão de residente. Mas gostaria de trabalhar com prestação de serviços. Preciso ir dessa autorização do SEF?

  21. Avatar de Ana
    Ana

    Boa tarde, é o meu primeiro ano a passar recibos verdes, o meu primeiro recibo foi passado em Julho, sendo o meu primeiro ano e estando isenta, terei de fazer declaração trimestral na mesma ? Obrigada

  22. Avatar de Diana Freitas
    Diana Freitas

    Boa tarde! Iniciei actividade no dia 20 de Setembro de 2018, sendo o meu primeiro recibo verde passado nos primeiros dias de Outubro. Já passou um ano, e neste momento não sei como proceder, se me mantenho isenta porque trabalho por conta de outrem, e não atinjo valores acima dos 1300,00€ mensais já com o valor do recibo verde, ou o que devo proceder neste momento. Fico a aguardar resposta. Cumprimentos

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

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