Internet

Isenção do pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação)?

13 Comentários

O IUC (Imposto Único de Circulação) é um imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo automóvel (e não sobre a circulação), pago até o veículo ser abatido, cujos valores são atualizados todos os anos em janeiro.

O IUC é o imposto que substitui o antigo “selo do carro” e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal. Quem pode solicitar a Isenção do pagamento do IUC?

Isenção do pagamento do IUC: quem tem direito?


O IUC incide sobre praticamente todos os veículos registados em Portugal, ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias, em cada ano civil. A isenção do pagamento do IUC é atribuída em função das características do proprietário e do veículo.

Quem pode pedir Isenção do pagamento do IUC?

A isenção do pagamento do IUC é atribuída em função das características do proprietário e do veículo.

Portadores de deficiência

Pessoas que sofrem de incapacidade com um grau superior ou igual a 60%.

No entanto, esta isenção do pagamento do IUC está limitada a veículos específicos. Assim, aplica-se apenas a veículos da categoria B com baixo nível de emissão de CO2 (até 180 g/km, pelo teste NEDC, ou até 205 g/km, pelo teste WLTP) e das categorias A e E.

Além disso, cada proprietário só pode usufruir desta isenção em relação a um veículo em cada ano. E o valor do imposto não pode ultrapassar o montante de 240 euros. Se superar este limite, o excedente tem de ser pago pelo proprietário.

IPSS

Todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

 

Veículos

Estão isentos do pagamento do IUC os veículos considerados especiais, nomeadamente:

  • Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança;
  • Veículos adquiridos por associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;
  • Automóveis e motociclos de Estados estrangeiros, missões diplomáticas e consulares, organizações internacionais e agências europeias especializadas, bem como dos respetivos funcionários, quando o seu reconhecimento seja obrigatório em virtude de instrumento de direito internacional;
  • Veículos das categorias A, C, D e E com mais de 30 anos considerados de interesse histórico pelas entidades competentes. A isenção do pagamento do IUC aplica-se se forem utilizados ocasionalmente e as deslocações anuais não ultrapassarem 500 quilómetros;
  • Automóveis e motociclos com mais de 30 anos que sejam peças de museus públicos. A isenção do pagamento do IUC aplica-se se forem utilizados ocasionalmente e as deslocações anuais não ultrapassarem 500 quilómetros;
  • Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
  • Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
  • Ambulâncias e veículos para transporte de doentes;
  • Veículos funerários;
  • Tratores agrícolas;
  • Automóveis da categoria B com nível de emissão de CO2 até 180g/km (teste NEDC) ou até 205g/km (teste WLTP);
  • Automóveis da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou ao transporte em táxi;
  • Veículos apreendidos no âmbito de processos-crime, enquanto durar a apreensão;
  • Veículos considerados abandonados, a partir do momento em que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou por autarquias locais;
  • Navios considerados abandonados que integrem o património do Estado;
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
  • Veículos utilizados por equipas de sapadores florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Dependendo da categoria, há alguns veículos que pagam apenas 50%:

  • D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos;
  • C e D que efetuem transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma;
  • C com peso bruto superior a 3 500 kg. Isto desde que os proprietários exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo e os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.

Leia também…

Código da Estrada: Pode-se pisar o traço contínuo para ultrapassar ciclistas?

Autor: Pedro Pinto
Partilhar:
Também pode gostar

Comentários

13

Responder a ElectrorelvaS Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

  1. Avatar de Tiago
    Tiago

    onde se pode pedir essa isenção?

    1. Avatar de David
      David

      Bom dia,
      Caso tenhas o certificamultiso em dia podes ir as finanças e mostrar o teu grau de incapacidade. E resolves.

    2. Avatar de Jose Lapao
      Jose Lapao

      Acho que na repartição de Finanças da sua área, foi aí que eu perguntei se era necessário algum pedido ou documento para o meu veículo elétrico, visto que estes (por enquanto) não pagam o respetivo IUC

      1. Avatar de ElectrorelvaS
        ElectrorelvaS

        “por enquanto” diz bem…

        1. Avatar de Jose Lapao
          Jose Lapao

          Exacto e enquanto o pau vai e vem folgam as costas já diz o velho ditado, enquanto for grátis não pago em média 120€/ano. Se durar até 2035 ano em que supostamente passa a ser proibido a venda de carros a combustão em Portugal e não Europa e se o valor de 120€/ano se mantivesse pouparia 1560€, mas.se o IUC aumentar em média 10€/ano ao invés de 1560€ será de 2100€ ao fim de 13 anos dará uma média de 161,50€/ano é dinheiro.

          1. Avatar de Pedro
            Pedro

            Nesse carro, se não paga penso que nunca irá pagar. Só matriculados da mudança de lei para a frentr. E mesmo em eletricos eu metia o estado em tribunal. O IUC é suposto ser um imposto para pagar as emissões. Um eletrico não passa a poluir, e certamente não se fabricam ca para se pagar a taxa de poluição no fabrico.

  2. Avatar de myself
    myself

    “Automóveis da categoria B com nível de emissão de CO2 até 180g/km (teste NEDC) ou até 205g/km (teste WLTP);”

    Isto é aplicado a todos ou apenas a “ Pessoas que sofrem de incapacidade com um grau superior ou igual a 60%.”?

    Obrigado

    1. Avatar de Pedro
      Pedro

      Nem um nem outro. Está mal explicado. É só para automóveis com condutor/táxi. Vê o código do IUC, alínea 1f).

      https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/iuc/Pages/iuc5.aspx

  3. Avatar de Jose Lapao
    Jose Lapao

    Que eu saiba só para qu tem o certificado multiuso em dia que ateste os 60% ou mais de incapacidade e que o imposto não exceda os 240€ (excedendo pagará a diferença) e só para um veículo nessas condições, pois se tiver mais que um veículo pagará o imposto na íntegra de todos os outros veículos.

  4. Avatar de Leandro Corceiro
    Leandro Corceiro

    E os 100% elétricos? Não estão isentos também?

    1. Avatar de Jose Lapao
      Jose Lapao

      Sim estão e nem se precisa de fazer absolutamente nada para ter essa isenção, mas como eu disse em outro post, “… por enquanto estão.”, não acredito que depois de a grande maioria do parque automóveis estar electrificado, ou a partir de 2035, que continuem a estar isentos, mas isso é uma suposição minha.

      Eu tenho um 100% elétrico e gostaria que fosse assim nem que por exemplo todos os carros 100% elétricos vendidos até 31/12/2034 estariam isentos sempre todos os vendidos depois dessa data já parariam o imposto, por exemplo.

  5. Avatar de Jb
    Jb

    Um governo que chora a dizer que precisa de dinheiro dos contribuintes mas que vai ocupar as atuais instalações da Caixa Geral de Depósitos no Campo Pequeno e entrar com 160 milhões para as novas instalações daquele banco no Parque das Nações. Entre muitos outros gastos de luxo desnecessários. Vergonha