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id.gov.pt: Tenha acesso ao seu Cartão de Cidadão digital

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Sabia que pode ter o seu Cartão de Cidadão no smartphone? Mas também pode ter a Carta de Condução, DUA e até o cartão da ADSE. Para tal só tem de instalar a app id.gov.pt… e há uma nova versão.

id.gov.pt: Tenha acesso ao seu Cartão de Cidadão digital


id.gov.pt está disponível para Android e iOS

Já que vivemos numa era onde muita informação e processos passaram a ser digitais, são cada vez mais os serviços que os utilizadores têm disponíveis para usar a partir do seu smartphone.

A aplicação id.gov.pt (disponível para Android e iOS) da Administração Pública permite-lhe guardar e consultar os seus cartões (Ex: cartão de cidadão, carta de condução, cartão ADSE) em qualquer momento e em qualquer lugar recorrendo à Chave Móvel Digital.

id.gov.pt: Tenha acesso ao seu Cartão de Cidadão digital

De referir que quando entram na app é necessário procederem à migração dos cartões.

A Chave Móvel Digital (CMD) é um sistema simples e seguro de autenticação dos cidadãos em portais da Administração Pública na Internet e recentemente passou a estar disponível também em alguns sites de empresas privadas – saber mais aqui.

Além desta app, a AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P, disponibiliza outras apps bastante interessantes como a app MyADSEMySNSAutenticação Gov, entre outras.

Autor: Pedro Pinto
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Comentários

9

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  1. Avatar de Repara
    Repara

    “A aplicação móvel id.gov.pt permite guardar, consultar e demonstrar perante terceiros, uma imagem autêntica e certificada de um documento de identificação, com o mesmo valor jurídico que o dos documentos físicos.” (página id.gov.pt)

    1. Avatar de Tim
      Tim

      Substitui os documentos físicos então?
      É uma novidade isso porque ainda há pouco diziam que não substituía.

      1. Avatar de Repara
        Repara

        Também nunca tinha visto escrito, por isso pus entre aspas.
        Notei também que a app, para cada documento nosso, gera um código QR que permite que outro telemóvel o valide através da sua app. Não me lembro de app, antes, ter isto. Aumenta muito a fiabilidade dos documentos.

        1. Avatar de Rafael
          Rafael

          Já é assim há algum tempo. O problema está quando quem te pede identificação não tem como verificar esse qr code.
          Quando surgiu a app e ainda durante algum tempo era mais visível isso

          1. Avatar de Repara
            Repara

            A polícia não tem?
            Para quem não tenha experimentado, o gerador do QR code é o símbolo à direta da cabeça mais à direita da imagem do post.

  2. Avatar de A.Al
    A.Al

    Uma pequena nota em falta para quem quer conduzir autocaravanas (fiquei na dúvida e fui confirmar)

    Diz o nº 2 do artigo 21º do DL 138/2012:
    A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:
    a) Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
    b) Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.

    1. Avatar de A.Al
      A.Al

      Desculpem, Post errado.

  3. Avatar de Vagueante
    Vagueante

    Quando a primeira versão foi lançada, passado uns tempos deu uma reportagem na televisão, na qual demonstravam como a policia identificva com a app afirmando também que em Portugal substitui o CC, Carta e Livrete. Infelimente é só parte verdade, para a inspeção de um carro, é obrigatório a apresentação de um documento fisico, senão chumba, indicação do IMT, assim… a app dá para desenrascar, mas só isso

  4. Avatar de Filipe Silva
    Filipe Silva

    Só há um problema. É que, só serve como método de identificação alternativo, se a entidade a quem for apresentado tiver os meios necessários para confirmar a informação (Lei 37/2014 de 26/06 Artigo 4-Aº alínea 4).
    Ou seja é inútil.