Notícias · Tutoriais

Como declarar às Finanças o que ganhou num “trabalho extra”?

23 Comentários

Precisa de fazer um trabalho, cobrar pelo mesmo, passar fatura, mas não quer abrir atividade nas finanças? Tal é possível, sendo apenas necessário emitir um ato isolado (também designado de ato único).


Quando emitir um ato isolado?

Imagine que precisa de realizar um único ato comercial (venda) ou uma única prestação de serviços. Nestes casos, em vez de abrir atividade nas finanças, poderá emitir um ato isolado. Por exemplo, desenvolveu um site para uma empresa e precisa de cobrar pelo mesmo, sendo que este foi o seu único trabalho (o valor máximo são 25 mil euros).

Relativamente à possibilidade de passar por ano mais do que um ato isolado, o Código do IRS  refere que “rendimentos provenientes de atos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada”, ou seja, pode-se emitir mais do que um ato isolado desde que seja um trabalho ocasional. Por outro lado, o Código do IVA refere, sem qualquer dúvida, que um ato isolado só diz respeito a “uma só operação tributável”.

O ato isolado é considerado um rendimento da categoria B e nesse sentido paga IRS – saber mais aqui. No entanto, estão dispensados de entregar a declaração de rendimentos os contribuintes que realizem atos isolados cujo montante anual seja inferior a 1 715,60 euros (quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais). Estes não podem também aufiram de outros rendimentos.

Trabalho remoto

Como emitir um ato isolado no Portal das Finanças…

Tal como referido, para emitir um ato isolado basta que aceda ao Portal das Finanças e siga os seguintes passos:

Passo 1) Autenticação usando o seu NIF e password

Passo 2) Depois carregue em Faturas e Recibos Verdes

Passo 3) Em seguida carregue em Emitir

Passo 4) Em seguida carregue em Emitir Fatura ou Fatura-Recibo. Como não tem uma atividade aberta nas finanças, tal é considerado um ato único isolado.

Passo 5) O próximo passo é indicar a Data de prestação de serviço e no Tipo escolham Fatura-Recibo Ato Isolado

Passo 6) Indiquem agora as informações relativas ao Adquirente de Bens ou de Serviços.

Indique também as opções aplicáveis em relação ao Regime de IVA, Base de incidência de IRS e Retenção na fonte.

Por fim basta que carregue em emitir para que assim obtenha a sua Fatura-Recibo.

Autor: Pedro Pinto
Partilhar:
Também pode gostar

Comentários

23

Responder a SANDOKAN 1513 Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

  1. Avatar de tracbelho
    tracbelho

    se arranjarem um trabalho extra calem se bem caladinhos e nao digam nada a ninguém. Ja pagam que chegue so com um, para que pagar mais? eles ainda deviam dar um incentivo as pessoas que tem dois ou tres trabalhos.

    1. Avatar de JS
      JS

      Também acho
      Trabalhei quatro sabados e mais 32 horas no Mes das 16 as 18Horas e no fim-de-Mes recebi metade
      no salario o resto foi para o Estado.o mal é que é uma grande empresa e é tudo descontado
      Nunca mais fiquei a fazer horas e sabados nem um
      È sempre a ir aos Bolsos e para a reforma vai no Batalha

      1. Avatar de Zé Fonseca A.
        Zé Fonseca A.

        chamam-se escalões de retenção na fonte, final do ano vais buscar isso no IRS

        1. Avatar de JS
          JS

          O quê?
          Antes fosse quando não pago fico contente, receber com 61 anos?
          Tive o reembolso nos primeiros anos, quando me casei foi quase sempre a encher os bolsos aos Mamoes

          1. Avatar de Zé Fonseca A.
            Zé Fonseca A.

            Pago uma mais de 20k ano de IRS, fora retenção na fonte de 40%, continuem a votar à esquerda, qualquer dia ninguém tem dinheiro que fica tudo em impostos

    2. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      se tiveres dois trabalhos e um for por conta de outrem estás isento de SS para o segundo.
      além se não declarares como recebes o dinheiro? havia de ser giro eu justificar o extra que me cai na conta se não tivesse recibos dos serviços prestados

    3. Avatar de Realista
      Realista

      Pensas que eu sou um ato isolado,
      Não sou o único a declarar ao estado.
      A ver as moedas partirem.
      À espera que o plim apareça.

      A despejar a minha carteira

      1. Avatar de Amilcar Alho
        Amilcar Alho

        Muito bom!!!! 😀 😀
        Já agora, passaste um acto isolado do serviço musical que acabaste de prestar…? 😀

  2. Avatar de true
    true

    Trabalhos estra é sempre fora da folha, se formos a declarar tudo, no final quem fica com o extra é o estado e nós o trabalho foi para aquecer, uma vergonha, o estado tem de deixar de se pendurar no povo em busca de fundos, se não isto não passa da cepa torta, andar a subsidiar que não faz nada é que está bem…

  3. Avatar de João
    João

    Fantástico. Tenho porém a seguinte dúvida. Não tendo atividade aberta nas finanças, como é que consigo passar uma fatura a quem me pagou o serviço? Obrigado.

    1. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      Com ato isolado como disseram aqui

      1. Avatar de B@rão Vermelho
        B@rão Vermelho

        Se não pretenderes ir buscar o extra na reforma estou de acordo contigo.

        1. Avatar de Zé Fonseca A.
          Zé Fonseca A.

          ainda gostava de saber que raio de clientes vocês têm que vos passam dinheiro sem uma factura.. também gostava de saber como justificas o dinheiro a cair na conta bancária sem factura do serviço.
          e isso não conta em nada para a reforma, se já tiveres um 1º trabalho por conta de outrem onde pagas SS, estás isento de SS quer seja acto isolado ou actividade aberta.

  4. Avatar de Zé Fonseca A.
    Zé Fonseca A.

    cuidado, faltam informações importantes no artigo, quantos se podem passar, a quantas entidades diferentes e o valor máximo.
    mais vale abrir actividade

    1. Avatar de Pedro Pinto

      Como o nome indica, ato único. Só se pode passar um

      1. Avatar de Zé Fonseca A.
        Zé Fonseca A.

        Vês como estás errado..
        Podes emitir mais que um desde que não sejam de forma regular nem sejam à mesma entidade nem a uma entidade participada.
        O limite é baixinho, 25k, num projecto de consultoria facilmente podes esgotar isso num projecto.

  5. Avatar de EuTech
    EuTech

    vou declarar o trabalho extra vou espera por mim, acho que o estado ja mama que chegue, para viverem em luxos e merdas de desvios de dinheiros pra la e pa ca e quem paga é o povo, vendo as noticias da mesmo vontade de declarar dá…

  6. Avatar de João Carlos
    João Carlos

    Não declarem nada. Invistam isso que dá mais no futuro que declarar.

    1. Avatar de SANDOKAN 1513
      SANDOKAN 1513

      Não dê ideias porque senão o pessoal vai logo nisso. A falar a sério. 🙂

  7. Avatar de AlexS
    AlexS

    Muito cuidado porque se ganham o ordenado minímo e quiserem ter tudo legal o estado pode ficar com 100% desse trabalho extra. É que 1 euro acima do ordenado minímo e deixas de ter a isenção.

  8. Avatar de PorcoDoPunjab
    PorcoDoPunjab

    Espera aí que quando faço biscates vou declarar ao estado.
    Já me leva pouco…
    Aliás, se eu pedisse factura às minhas clientes elas depois iriam perguntar como justificar a despesa…
    Problemático.
    Não há facturas para ninguém…

  9. Avatar de PorcoDoPunjab
    PorcoDoPunjab

    Zé Fonseca, lá está, ninguém tem dinheiro, fica tudo em impostos.
    Finalmente, a igualdade.
    Somos todos iguais.
    Todos? Todos não!
    Existe ali junto ao mar uma classe que tem tudo do bom e do melhor e ganham altos salários, fora as aldrabices que fazem por fora.
    Segundo consta, como se isso não bastasse, têm direito a uma cantina com preços sociais.
    Assim é que é… quem tem dinheiro não o pode gastar, senão fica sem ele.
    Está bem visto.
    E mais, como moram todos muito longe, em Mirandela, Porto, Freixo De Espada à Cinta e similares, têm tb direito a uma enorme subsídio para as despesas de deslocação.